Clínica de Natal é condenada após desaparecimento de aliança em ressonância
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN determinou o pagamento de R$ 14,4 mil por danos morais e materiais após sumiço de item valioso.
A clínica de radiologia de Natal foi condenada a indenizar um paciente pela perda de sua aliança de casamento durante a realização de um exame de ressonância magnética. A sentença foi confirmada nesta quinta-feira, 15/10/2026, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que manteve a condenação da empresa por falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança.
O montante total fixado pela Justiça é de R$ 14,4 mil, sendo R$ 11,4 mil referentes a danos materiais — calculados com base no valor de mercado de uma joia equivalente — e R$ 3 mil a título de danos morais. A decisão, por se tratar de última instância administrativa, encerra a controvérsia judicial.
O incidente ocorreu quando o paciente, seguindo o protocolo de segurança para o exame, retirou seus pertences pessoais e os armazenou no local indicado pela clínica. Ao finalizar o procedimento, o item não foi encontrado. Apesar das tentativas de resolução administrativa, que incluíram a solicitação das imagens das câmeras de segurança, o paciente não obteve sucesso, pois o estabelecimento alegou que as gravações já haviam sido deletadas.
Ao analisar o recurso, o magistrado Fábio Filgueira destacou que o oferecimento de um espaço para guarda de objetos não é uma mera cortesia, mas um serviço acessório indispensável à atividade da clínica. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa responde objetivamente pela integridade dos bens dos clientes enquanto estes estão sob sua tutela.
Além do prejuízo financeiro, a decisão reconheceu o impacto emocional do ocorrido. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a perda de um objeto com carga afetiva como uma aliança de casamento, somada à ineficiência da clínica em fornecer explicações ou preservar provas, ultrapassa o limite do mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral passível de compensação.

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