Confronto entre grupos políticos resulta em agressões e danos na UFRN
Estudantes e manifestantes trocaram agressões físicas em ato no dia 19 de outubro de 2026; portão do Setor IV foi danificado durante a confusão.
Uma manifestação política nas dependências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal, culminou em um confronto direto entre grupos opostos na tarde desta segunda-feira, 19 de outubro de 2026. O episódio, que deixou estudantes feridos e causou danos ao patrimônio universitário, ocorreu próximo ao Centro de Tecnologia e ao Setor de Aulas IV, elevando as tensões sobre a liberdade de expressão e a segurança no ambiente acadêmico.
O ato, convocado como "UFRN anti-Lula", reuniu manifestantes de direita com carro de som e o boneco inflável Pixuleco, que caricaturiza o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as lideranças presentes estavam o deputado federal General Girão (PL), a deputada estadual eleita Camila Araújo (PL), o presidente estadual do Novo, Renato Cunha Lima, e Paula Castelo Branco, do Direita UFRN. O grupo protestava contra a gestão federal e a situação das universidades.
A presença da manifestação dentro do câmpus gerou um contraprotesto de estudantes ligados à esquerda, resultando em troca de empurrões, chutes e socos. Henrique Neiva, estudante de Jornalismo, relatou ter sofrido agressões físicas, incluindo a perda de um dente. Do outro lado, participantes do ato bolsonarista alegaram que integrantes da esquerda teriam arremessado objetos contra o deputado General Girão e danificado o boneco inflável com um objeto cortante, elevando a hostilidade no local.
O professor de Serviço Social Henrique Wellen, que estava no local, descreveu um cenário de xingamentos e tentativas de ingresso forçado, destacando a insuficiência de efetivo da vigilância para mediar o conflito. O portão do Setor IV da UFRN sofreu avarias durante o tumulto.
A Polícia Militar e a Justiça Eleitoral foram acionadas via aplicativo Pardal por denúncias de possível propaganda eleitoral irregular. Contudo, quando as autoridades chegaram, o grupo já havia se dispersado. A questão jurídica sobre a presença de manifestações políticas em bens públicos permanece debatida, uma vez que, embora o artigo 37 da Lei das Eleições restrinja propagandas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resguarda a livre manifestação de ideias nas universidades brasileiras.

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