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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Decreto define destino de bens e valores de lavagem de dinheiro no Rio Grande do Norte

Estado estabelece destinação de ativos recuperados para fortalecer a Polícia Civil e o Ministério Público.

Imagem ilustrativa relacionada a bens apreendidos e procedimentos judiciais.
Novas regras do governo estadual visam otimizar o uso de bens apreendidos em investigações criminais. · Foto: divulgação MPRN

O governo do Estado determinou o destino de ativos e valores recuperados em processos de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, garantindo que recursos obtidos ilicitamente sejam revertidos em investimentos para a segurança e fiscalização no Rio Grande do Norte. A medida, formalizada em 22 de outubro de 2026, estabelece critérios claros para a incorporação desses recursos ao patrimônio público após decisões judiciais definitivas.

A nova regulamentação prevê que o montante financeiro — incluindo dinheiro em espécie e saldo de vendas de bens apreendidos — seja repartido entre instituições estratégicas. O Fundo da Polícia Civil (Fundapol) será contemplado com 70% dos valores líquidos, enquanto o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP) receberá os 30% restantes. O cálculo do valor líquido será realizado após o abatimento de despesas processuais, impostos e eventuais indenizações a terceiros de boa-fé.

Para assegurar a lisura na aplicação desses recursos, o decreto veda expressamente a utilização das verbas para pagamento de pessoal, encargos sociais ou inativos. O investimento deve ser canalizado exclusivamente para inteligência, tecnologia, capacitação e recuperação de ativos, reforçando a capacidade investigativa do Estado frente a organizações criminosas.

A norma abrange Procedimento Investigatório Criminal do Ministério Público e inquéritos da Polícia Civil. Além de numerário, imóveis e veículos poderão ser incorporados diretamente pelos órgãos interessados, desde que comprovada a utilidade e mediante avaliação prévia. A medida reforça a transparência na gestão de bens apreendidos, estabelecendo que tais ativos não se confundem com as verbas destinadas ao Fundo CIRA.

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