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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Ex-tabelião do Cartório de Montanhas é condenado por fraude contra investidores

Homem foi sentenciado a sete anos e sete meses de prisão por falsificar certidões de imóveis e desviar valores de taxas cartoriais de investidores estrangeiros.

Escrituras de imóveis empilhadas representando serviços cartoriais
Imagem ilustrativa de escrituras de imóveis — Foto: Sérgio Willian/Divulgação/ARQUIVO

A Justiça condenou um ex-tabelião do Cartório de Montanhas, no Rio Grande do Norte, a sete anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, na segunda-feira, 12/10/2026. A decisão, que ainda admite recurso, fundamenta-se nos crimes de peculato e falsificação de documento público, punindo o uso indevido da função pública para lesar investidores que buscavam regularizar propriedades no estado.

O impacto desta decisão reflete a busca pela restauração da confiança no sistema notarial, essencial para a segurança jurídica de cidadãos e investidores. Ao simular a conclusão de registros que nunca ocorreram, o ex-tabelião não apenas apropriou-se de recursos financeiros, mas colocou em risco o patrimônio e a tranquilidade de famílias que confiaram na fé pública delegada ao seu ofício.

Conforme detalhado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, o esquema afetou majoritariamente investidores espanhóis que adquiriram imóveis na Zona Sul de Natal. O procedimento envolvia o recebimento de valores destinados a taxas cartoriais e impostos, que não eram repassados aos órgãos competentes. Para mascarar a fraude, o sentenciado entregou 12 certidões falsificadas, simulando a regularização dos bens junto ao 7º Ofício de Notas de Natal.

A sentença reforça que, para fins penais, o tabelião é equiparado a funcionário público, dado que exerce atividade delegada pelo Poder Público. Esta nova condenação soma-se a um histórico de crimes análogos, com penas que, acumuladas, totalizam 16 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão. O MPRN destacou que o réu valeu-se da posição hierárquica e da presunção de legalidade de seu cargo para garantir a eficácia do golpe.

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