Justiça condena radialista por danos morais contra secretária de Saúde de São Rafael
Comunicador deverá pagar R$ 8 mil por expor mensagens privadas e proferir ataques à gestora pública.
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú condenou um radialista ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais contra a secretária de Saúde de São Rafael, no Rio Grande do Norte. A sentença, proferida em 19/10/2026, visa reparar os danos causados à honra da gestora, que foi alvo de ataques pessoais e exposição indevida de diálogos privados durante uma transmissão ao vivo em 25 de maio de 2026.
O conflito teve início após o radialista questionar a gestão da pasta e a disponibilidade de insumos no Hospital Municipal. Apesar de a secretária ter esclarecido, por meio de mensagens privadas, que a situação da criança mencionada já havia sido solucionada, o comunicador optou por expor o conteúdo dessa conversa privada e proferir ofensas. A Justiça identificou que a conduta ultrapassou a liberdade de expressão ao atingir a esfera pessoal da servidora com ameaças.
Na fundamentação, o tribunal reforçou que, embora a Constituição Federal proteja o direito à informação, tal prerrogativa não é absoluta e deve respeitar a dignidade e a intimidade dos cidadãos. O magistrado destacou que o exercício da comunicação exige cautela e veracidade, critérios negligenciados pelo réu ao utilizar tom ameaçador em um canal de grande alcance.
Além da indenização, a decisão impõe ao radialista a obrigação de abster-se de repetir manifestações de teor ameaçador contra a gestora. O processo ressalta a importância de equilibrar o papel fiscalizador da imprensa com a responsabilidade ética, punindo excessos que configuram abuso de direito. A sentença ainda comporta recurso por parte do condenado.

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