Justiça do RN proíbe mãe de se aproximar de filha de 12 anos em Caicó
Decisão judicial estabelece distanciamento de 200 metros após denúncias de agressão, ancorada na Lei Henry Borel para garantir integridade à menor.
A 1ª Vara da Comarca de Caicó, no Seridó potiguar, determinou medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de 12 anos, proibindo a mãe biológica de manter qualquer contato ou aproximação. A decisão, proferida pela Justiça do RN em 17 de outubro de 2026, visa assegurar a integridade física e psicológica da jovem diante de graves relatos de violência doméstica.
O episódio que motivou a intervenção estatal ocorreu em 10 de junho de 2026, quando a genitora invadiu a residência da responsável pela menina, proferindo ameaças, ofensas e praticando agressão física. A proteção, amparada pela Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), estipula que a mulher mantenha um distanciamento mínimo de 200 metros e suspende o direito a visitas presenciais até nova avaliação do Judiciário.
Ao analisar o caso, o magistrado Eduardo André Dantas Silva destacou a necessidade de salvaguardar o bem-estar da adolescente. Para o suporte psicossocial, a Justiça determinou o acompanhamento da menor e de sua rede de apoio pelo Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
A medida possui caráter cautelar e provisório, estando sujeita a novos procedimentos judiciais conforme a evolução da situação. O descumprimento das ordens pode acarretar sanções severas, incluindo detenção de três meses a dois anos, além de decretação de prisão preventiva.

Comentários (0)
Deixe seu comentário