Fim da escala 6×1 deve beneficiar mais de 141 mil trabalhadores no Rio Grande do Norte
A Emenda Constitucional nº 141 garante dois dias de descanso semanal e reduz o teto de horas; transição começa após dois meses da publicação.
Mais de 141 mil trabalhadores formais no Rio Grande do Norte terão sua rotina alterada com a implementação do fim da escala 6x1. A decisão, formalizada pela Emenda Constitucional nº 141 promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, visa garantir a dignidade do trabalhador por meio de dois dias de descanso semanal e a redução progressiva da jornada máxima para 40 horas, mantendo a integridade dos salários.
No Rio Grande do Norte, o impacto alcança 141.415 vínculos, o que representa 29,89% dos 473,7 mil postos formais registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até dezembro de 2025. O estado ocupa a quarta posição no Nordeste, superando a média regional de 28,50%. Segundo Rossana Nunes Chaves, chefe da Fiscalização do Trabalho no estado, a mudança impõe um desafio logístico aos setores de comércio, hotelaria e alimentação, que precisarão reorganizar suas equipes para manter a continuidade do atendimento sem sobrecarregar os funcionários.
A transição ocorrerá em duas etapas definidas pelo texto constitucional. Dois meses após 16 de outubro de 2026, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas. Um ano depois, o limite será reduzido para 40 horas. Conforme explica Faber Mesquita, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/RN, as novas regras prevalecem sobre acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com a nova legislação, tornando a adequação obrigatória.
Para o supervisor técnico do Dieese no Rio Grande do Norte, Ediran Teixeira, a medida transcende o âmbito jurídico e reflete diretamente na qualidade de vida. O aumento do período de repouso é visto como um pilar essencial para a redução de riscos laborais, o fortalecimento dos vínculos familiares e a abertura de janelas para a qualificação profissional.
Embora a mudança traga avanços significativos para quem atua sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialistas alertam para a necessidade de atenção à informalidade. Rossana Nunes Chaves reforça que, para a efetiva garantia de direitos, a fiscalização deve ser intensificada, assegurando que o direito ao descanso não seja restrito apenas aos trabalhadores formais.

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