Produtores rurais têm até 12 de novembro para renegociar dívidas no BNB
Medida Provisória possibilita prazos de até dez anos para quitar financiamentos. Benefício visa retomar o fôlego financeiro de famílias afetadas pelo clima.
Produtores rurais afetados por perdas de renda decorrentes de eventos climáticos ou instabilidades de mercado têm um prazo crucial para regularizar sua situação financeira, conforme comunicado nesta quinta-feira, 22/10/2026. A renegociação de dívidas junto ao Banco do Nordeste (BNB) foi autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026, visando garantir a sustentabilidade das atividades no campo e o suporte às famílias que dependem dessas safras.
A iniciativa, que estabelece novos prazos de até dez anos para a quitação de financiamentos, é fundamental para que o setor retome o ritmo produtivo após sucessivos prejuízos. A medida abrange mais de 100 mil produtores, somando 117 mil operações de crédito na Região Nordeste e partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Critérios e enquadramento
Estão aptos a buscar o refinanciamento produtores do agronegócio, agricultura familiar e cooperativas que registraram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, ou que enfrentaram uma queda mínima de 30% na renda bruta agropecuária esperada. A comprovação dessas perdas deve ser realizada por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.
No Ceará, a medida impacta diretamente a vida de 16,7 mil produtores, responsáveis por 19,5 mil operações de crédito. Eliane Brasil, superintendente do BNB no Ceará, ressalta a importância da iniciativa: “Um evento climático pode desestruturar toda a programação do negócio e da família. Essa oportunidade devolve a chance de retomar as atividades e sanar os prejuízos acumulados nas últimas safras”.
O que pode ser renegociado
Podem ser incluídas na renegociação operações de investimento com parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. Adicionalmente, são contempladas dívidas de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, que apresentavam inadimplência desde 1º de janeiro de 2024 e permaneceram em débito até 31 de maio de 2026.
As novas condições oferecem até dez anos para pagamento, com um período de carência de um ano para o início da quitação do montante principal. Interessados devem procurar uma agência de relacionamento ou utilizar os canais digitais do Banco do Nordeste, incluindo o Portal BNB e o atendimento via Whatsapp (85) 4020-0004.

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