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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Produtores rurais têm até 12 de novembro para renegociar dívidas no BNB

Medida Provisória possibilita prazos de até dez anos para quitar financiamentos. Benefício visa retomar o fôlego financeiro de famílias afetadas pelo clima.

Plantação sendo reavaliada por produtor rural em campo.
Produtores rurais podem renegociar dívidas seguindo diretrizes da Medida Provisória 1.376/2026. · Foto: Arquivo

Produtores rurais afetados por perdas de renda decorrentes de eventos climáticos ou instabilidades de mercado têm um prazo crucial para regularizar sua situação financeira, conforme comunicado nesta quinta-feira, 22/10/2026. A renegociação de dívidas junto ao Banco do Nordeste (BNB) foi autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026, visando garantir a sustentabilidade das atividades no campo e o suporte às famílias que dependem dessas safras.

A iniciativa, que estabelece novos prazos de até dez anos para a quitação de financiamentos, é fundamental para que o setor retome o ritmo produtivo após sucessivos prejuízos. A medida abrange mais de 100 mil produtores, somando 117 mil operações de crédito na Região Nordeste e partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Critérios e enquadramento

Estão aptos a buscar o refinanciamento produtores do agronegócio, agricultura familiar e cooperativas que registraram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, ou que enfrentaram uma queda mínima de 30% na renda bruta agropecuária esperada. A comprovação dessas perdas deve ser realizada por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.

No Ceará, a medida impacta diretamente a vida de 16,7 mil produtores, responsáveis por 19,5 mil operações de crédito. Eliane Brasil, superintendente do BNB no Ceará, ressalta a importância da iniciativa: “Um evento climático pode desestruturar toda a programação do negócio e da família. Essa oportunidade devolve a chance de retomar as atividades e sanar os prejuízos acumulados nas últimas safras”.

O que pode ser renegociado

Podem ser incluídas na renegociação operações de investimento com parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. Adicionalmente, são contempladas dívidas de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, que apresentavam inadimplência desde 1º de janeiro de 2024 e permaneceram em débito até 31 de maio de 2026.

As novas condições oferecem até dez anos para pagamento, com um período de carência de um ano para o início da quitação do montante principal. Interessados devem procurar uma agência de relacionamento ou utilizar os canais digitais do Banco do Nordeste, incluindo o Portal BNB e o atendimento via Whatsapp (85) 4020-0004.

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