Proibição de apostas cancela 500 mil bonés no RN e ameaça R$ 2,95 milhões
Fabricantes do Seridó enfrentam cancelamentos em massa após restrições ao setor; impacto atinge centenas de postos de trabalho em Caicó.
A proibição das apostas esportivas e dos cassinos online no Brasil gerou uma interrupção abrupta na produção industrial de Caicó, no Rio Grande do Norte, resultando no cancelamento de 500 mil bonés. A decisão, consolidada após a Medida Provisória nº 1.394/2026, impacta diretamente o planejamento de fábricas locais, com uma perda estimada em R$ 2,95 milhões no faturamento previsto, conforme apurado neste sábado, 17/10/2026.
As fabricantes WRL Bonés e DF Bonés e Chapéus lideram o cenário de prejuízos comerciais. Na WRL Bonés, a suspensão de um pedido de 300 mil unidades para a plataforma Esportes da Sorte representa R$ 2,1 milhões que deixam de circular na economia local. A produção, que envolveria cerca de 200 trabalhadores, foi interrompida antes do início. Paralelamente, a DF Bonés e Chapéus viu um contrato de 200 mil peças, avaliado em R$ 850 mil, ser anulado, comprometendo o sustento de aproximadamente 50 pequenos produtores que atuariam na confecção a partir de novembro.
O efeito cascata da decisão governamental preocupa pelo viés social. Em uma região que depende da cadeia produtiva de vestuário, o corte de encomendas atinge desde oficinas de costura até serviços de acabamento. Embora as empresas busquem alternativas para mitigar o impacto na renda dos colaboradores, a incerteza permanece. O setor de apostas, que vinha sendo um importante contratante para ações promocionais, cessou suas atividades conforme as diretrizes federais iniciadas em 25 de setembro.
O cenário no Rio Grande do Norte reflete uma realidade nacional de retração. Segundo levantamento da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) divulgado em outubro, mais de 7,6 mil profissionais no país já foram afetados, entre demissões diretas e férias coletivas. O setor ainda estima que os desligamentos possam chegar a 5,6 mil nos próximos 90 dias caso as restrições atuais da Medida Provisória nº 1.394/2026 permaneçam inalteradas.

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