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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Refis 2026 garante descontos de até 99% em dívidas de ICMS no RN

Programa permite quitação de débitos de ICMS e ICM com condições facilitadas até 30 de novembro de 2026.

Interface de acesso ao Portal UVT para adesão ao programa Refis 2026 da Sefaz-RN.
O Refis 2026 permite regularizar débitos fiscais de ICMS e ICM no RN com descontos de até 99%. · Foto: Carmem Felix

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) instituiu condições especiais para a regularização tributária de Contribuintes com pendências de ICMS e ICM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 35.715/2026. A medida, oficializada nesta segunda-feira, 26/10/2026, visa aliviar o peso financeiro sobre empresas e cidadãos, oferecendo descontos expressivos de até 99% em multas e juros, uma oportunidade crucial para que contribuintes possam retomar a saúde financeira e manter a regularidade fiscal.

A iniciativa, que abrange débitos vencidos até 30 de junho de 2026 e que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, busca desonerar o setor produtivo e facilitar o fluxo de caixa. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte obtém o desconto máximo de 99% sobre os acréscimos legais. Para quem prefere o parcelamento, o Programa de Recuperação de Débitos Tributários (Refis 2026) oferece condições escalonadas: 90% de desconto para até 10 parcelas, 75% de 11 a 20 parcelas e 60% para o prazo máximo de 60 meses.

O acesso ao benefício é totalmente digital, garantindo celeridade e conforto aos interessados. Para aderir, os Contribuintes devem acessar o Portal UVT, navegar pelo caminho Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração e emitir a guia de recolhimento na área restrita da Oficina Virtual da Sefaz-RN. O prazo final para adesão ao Refis 2026 é 30 de novembro de 2026.

Caso surjam dúvidas sobre o processo ou sobre o cálculo das parcelas, a Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (SUDEFI) mantém um canal direto de suporte. O atendimento é realizado pela Sala de Contatos, onde o contribuinte deve selecionar a categoria “Solicitação” e o assunto “Parcelamento (SUDEFI)”.

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