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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Economia

Senado aprova fim da escala 6x1 com jornada de 40 horas no Brasil

Nova norma prevê transição para escala 5x2 sem redução salarial. Medida visa ampliar qualidade de vida de mais de 26 milhões de trabalhadores.

Trabalhadores em ambiente corporativo, simbolizando a nova jornada de trabalho no Brasil.
Mudança legislativa altera rotina de milhões de brasileiros. · Foto: Reprodução

O Congresso Nacional deverá promulgar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1, substituindo-a pelo modelo 5x2, garantindo aos trabalhadores dois dias de descanso para cada cinco dias de atividade. A decisão foi consolidada pelo Senado na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, com o objetivo de promover o bem-estar e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, preservando a integralidade dos salários.

A mudança estrutural, aprovada nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, altera o patamar da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a atualização legislativa terá impacto direto na rotina de 26,8 milhões de brasileiros, incluindo 22 milhões de trabalhadores formais e 4,8 milhões de informais, baseando-se em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

Cronograma de implementação e transição

A aplicação da nova lei ocorrerá de forma gradual. Após 60 dias da promulgação da PEC, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Se o texto for formalizado ainda em outubro, o início da vigência está previsto para dezembro de 2026. Após 12 meses desse estágio inicial, a jornada será fixada em 40 horas semanais, totalizando um período de transição de 14 meses.

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao Estado, o prazo de adaptação é estendido para 12 meses, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais. Já para profissionais com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87), a redução da carga horária dependerá de negociação coletiva ou liberalidade do empregador, embora a escala 5x2 deva ser respeitada.

O texto resguarda a possibilidade de regime compensatório via acordo coletivo, permitindo flexibilidades desde que assegurado o descanso médio semanal. Lei complementar deverá definir diretrizes específicas para proteger microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs diante das novas obrigações.

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