Justiça exclui Ronaldinho de condenação trabalhista de R$ 1,7 milhão
Magistrada da 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concluiu que o ex-jogador apenas licenciou sua imagem e não exercia gestão nas empresas investigadas.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte excluiu a responsabilidade de Ronaldinho Gaúcho em uma condenação trabalhista que supera R$ 1,7 milhão, em decisão proferida pela juíza substituta Symeia Simião da Rocha, da 10ª Vara do Trabalho de Natal (RN), nesta quarta-feira, 21/10/2026. O ex-atleta foi retirado do polo passivo de uma ação movida por Rhafael Horácio Nunes de Oliveira, que alegava a existência de um vínculo empregatício dissimulado na empresa 18K Ronaldinho.
A decisão reconhece que a relação do ex-jogador com a companhia limitava-se ao uso de sua imagem para a promoção de relógios, sem qualquer ingerência administrativa ou controle sobre as atividades do negócio. Com base em documentos apresentados pela defesa, a magistrada entendeu que não havia elementos que ligassem Ronaldinho à gestão da 18K Ronaldinho Comércio e Participações ou da 18KWatches Holdings, identificando Marcelo Lara Marcelino como o administrador de fato.
Para o autor da ação, a decisão representa o fechamento de um capítulo jurídico complexo. Rhafael Horácio Nunes de Oliveira foi reconhecido pela Justiça como um funcionário que teve sua condição de trabalhador ocultada sob a fachada de sócio, garantindo o direito ao recebimento de R$ 1,3 milhão em verbas trabalhistas e indenização por danos morais, valor que, somado a encargos, atinge R$ 1,7 milhão. Cabe recurso da decisão, visto que Marcelo Lara Marcelino e as empresas não apresentaram defesa no processo.
O caso remonta ao período entre 2018 e 2019, quando a 18K Ronaldinho explorou a marca do ex-jogador em esquemas sob suspeita de pirâmide financeira. A empresa foi objeto de investigações pela CPI das Pirâmides Financeiras e condenações pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ronaldinho, que sempre negou participação societária, reafirmou ter sido vítima do uso indevido de seu nome após encerrar o contrato comercial ao detectar irregularidades no empreendimento.

Comentários (0)
Deixe seu comentário