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Parnamirim-RN,05/10/2024

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Nilda tenta cassar Salatiel e perde mais uma na Justica


Nilda tenta cassar Salatiel e perde mais uma na Justica

A candidata Nilda perdeu mais uma na Justiça contra Salatiel. No desespero para tirar seu principal adversário da disputa na reta final da campanha. ela entrou com uma nova ação pedindo a cassação do candidato, alegando uso indevido e propaganda irregular no site da Prefeitura. O pedido foi negado pela Justiça eleitoral nesta quarta-feira (02).





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Na decisão, a magistrada entendeu “que não restou preenchido o requisito da probabilidade do direito, razão pela qual há de ser indeferido o pleito”.





O objeto da ação foi explorado por uma rede de blogueiros que apoiam a campanha de Nilda apontando de forma inverídica que a Prefeitura de Parnamirim, no Portal da Transparência, teria feito divulgação irregular para beneficiar Salatiel.





Ocorre que a verdade foi comprovada e confirmada pela Justiça que a Prefeitura fez apenas divulgação de edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, que fora publicada no jornal Tribuna do Norte, de edição de 20/09/2024, situação comum em âmbito de procedimentos licitatórios, para cumprir o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.





Para a magistrada, a divulgação de edital de licitação que esteja em mesma página que veicula notícia jornalística que envolva atuação de candidato, in casu, a notícia de suposta promessa de campanha da candidata Nilda de revogar lei que instituiu as escolas cívico-militares, não configurou na análise inicial desvio de finalidade do gestor público e não se verificou tal abuso de poder nessa análise inicial.





“Diga-se de passagem que, em acessando o sítio eletrônico da Prefeitura de Parnamirim, através dos URL’s abaixo, é possível constatar que é costume do pregoeiro publicar, no Portal da Transparência do ente municipal, editais de pregões eletrônicos disponibilizando a página integral do jornal no qual foram veiculados, independentemente do conteúdo das demais matérias ali consignadas”, pontuou a decisão.

Fonte: Portal Diário do RN.




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