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Parnamirim-RN,25/04/2025

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TCU inocenta Rui Costa no caso de respiradores não entregues na Covid-19


TCU inocenta Rui Costa no caso de respiradores não entregues na Covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou a responsabilidade do atual ministro da Casa Civil, Rui Costa, na compra de 300 ventiladores pulmonares durante a epidemia da Covid-19. Eles custaram R$ 48,7 milhões aos cofres públicos —e que não foram entregues.





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A operação é investigada também pela Polícia Federal.





A compra foi realizada em 2020, quando o vírus se disseminava no país e o número de mortos pela doença crescia de forma exponencial.





Na época, Rui Costa era governador da Bahia e presidia o Consórcio do Nordeste, que reunia os estados da região e que foi o responsável pela aquisição dos equipamentos.





A empresa Hempcare, especializada em medicamentos à base de maconha, vendeu os respiradores para o Consórcio e recebeu o pagamento de forma antecipada. Mas não honrou o contrato.





O processo contra Rui Costa e Carlos Eduardo Gabas, que era o secretário-executivo do Consórcio, foi arquivado por 5 votos a 2.





O TCU determinou, por sua vez, uma tomada de contas especial contra a Hempcare para recuperar os danos causados ao erário público.





O ministro do TCU Jorge Oliveira, que relatou o processo, considerou em seu voto que o pagamento adiantado foi feito à empresa “sem que houvesse prévias e efetivas cautelas aptas a reduzir o risco” de calote.





Afirmou ainda que não havia justificativa “indubitável” de que o procedimento era indispensável à contratação, e questionou os preços pagos. Segundo ele, a Hempcare era especialista na “comercialização de produtos à base de maconha” e não “detinha expertise” na comercialização de ventiladores pulmonares.





O ministro Bruno Dantas abriu a divergência no voto revisor —segundo ele, não em relação “à gravidade dos fatos ou mesmo na participação de agentes públicos envolvidos”. Mas sim na “avaliação da reprovabilidade das condutas, dado o contexto em que ocorreram”.





Ele afirmou no voto que não seria possível a aplicação a gestores públicos sem considerar que na época enfrentavam a maior pandemia do século, ainda sem saber exatamente as dimensões que poderia alcançar.





“A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido”, disse ele.




“Os principais fatos impugnados ocorreram entre 26 de março e 8 de abril de 2020. Ou seja, nos encontrávamos no início da pandemia: naqueles primeiros dias quando os gestores públicos de todo o mundo ainda não sabiam bem o que estava por vir. Mas já necessitavam adotar medidas urgentes e céleres que protegessem seus cidadãos da ameaça sanitária cujos sinais já se mostravam suficientemente graves e visíveis”, prosseguiu Dantas.




“Gestores precisavam encontrar na legislação – e às vezes fora dela – saídas para garantir o acesso da população aos serviços de saúde. Esses sim estavam efetivamente na linha de frente. Destacava-se naquele momento a necessidade de aquisição urgente de ventiladores”, disse ainda o ministro em seu voto, citando notícias que diziam que a falta de respiradores era dramática e que eles eram cruciais para salvar vidas.




“É disso que se cuida. E é por isso que, passados apenas cinco anos, causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel, para dizer o mínimo, justamente em seu momento mais crítico e incerto”, afirma.




“Houve irregularidade e minha discordância, insisto, é no elemento da culpabilidade, uma vez que considero razoável supor que a conduta que [os gestores] adotaram era a possível para viabilizar a contratação, que se mostrava deveras urgente. Em termos jurídicos, ajuízo que restou caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa, o que afasta o pressuposto para a sanção”, concluiu.




Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia seguiram o voto de Bruno Dantas, contra os votos de Jorge Oliveira, Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.





Os atores Cassio Scapin e Miranda Kassin marcaram presença no lançamento da coleção de lenços da Scarf Me inspirada na obra de Tarsila do Amaral, realizado na semana passada, na Pinacoteca de São Paulo. O ator Thiago Adorno e a estilista e consultora de moda Thais Losso também prestigiaram o evento.






Portal Diário do RN.




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