Câmara Municipal de Natal altera regras para acúmulo de cargos de vereadores
Nova norma permite que parlamentares assumam funções estaduais ou federais sem perderem o mandato, sob condições específicas previstas em lei.
A Câmara Municipal de Natal ampliou as possibilidades de licenciamento para que vereadores assumam cargos no Executivo estadual ou federal sem a perda definitiva do mandato parlamentar. A decisão, formalizada pela Modificação à Lei Orgânica nº 39/2026, foi publicada no Diário Oficial do Município em 15 de outubro de 2026 e entrou em vigor nesta sexta-feira, 16/10/2026.
A medida, que altera o artigo 27 da Lei Orgânica, visa oferecer maior flexibilidade jurídica para parlamentares convocados a colaborar com outras esferas de governo. Na prática, a mudança preserva a dignidade da representação política ao garantir que o vereador não precise escolher entre o exercício de uma missão temporária em outro poder e o mandato para o qual foi eleito pelos cidadãos natalenses.
A nova redação contempla duas hipóteses principais. Na primeira, o vereador que assumir cargo como suplente pode manter seu posto na Câmara Municipal de Natal enquanto perdurar a substituição do titular. Na segunda, o parlamentar que for investido em função pública por determinação judicial mantém seu vínculo com o Legislativo até que ocorra uma decisão definitiva sobre o processo de origem ou o término da legislatura vigente.
A legislação garante, em ambos os cenários, o direito ao retorno ao cargo de vereador, assegurando a continuidade do trabalho parlamentar após o encerramento do afastamento. A norma já possui validade jurídica plena e não prevê recursos administrativos capazes de suspender sua aplicabilidade imediata.

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