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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Como justificar o voto pelo e-Título no segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral detalha os procedimentos para quem estiver ausente do domicílio eleitoral neste domingo, 25 de outubro de 2026.

Eleitores em fila de seção eleitoral
Eleitores aguardam em uma seção eleitoral; matéria mostra como justificar o voto pelo e-Título · Foto: José Aldenir/Agora RN

A Justiça Eleitoral definiu as diretrizes para que eleitores impossibilitados de comparecer às urnas neste domingo, 25 de outubro de 2026, possam regularizar sua situação perante o Tribunal Superior Eleitoral. A decisão, que visa assegurar a participação democrática mesmo em contextos de mobilidade geográfica, estabelece que o procedimento varia conforme o momento do pedido, sendo fundamental que o cidadão esteja atento aos prazos e exigências para evitar sanções civis.

Justificativa durante o dia da votação

No domingo, 25 de outubro de 2026, eleitores que estiverem fora do município onde estão inscritos poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O sistema utiliza a geolocalização do dispositivo para validar a distância do domicílio eleitoral. O processo exige que o usuário abra o aplicativo, Acesse a opção de justificativa, Selecione o turno, Autorize a localização e Confira os dados antes de enviar.

Procedimentos após a eleição

Após o encerramento do pleito, a justificativa não é mais automática. O eleitor deve realizar o pedido via Autoatendimento Eleitoral ou nos cartórios eleitorais, apresentando documentação que comprove o impedimento, como atestados médicos ou passagens. O Tribunal Superior Eleitoral reforça que o segundo turno é uma eleição independente; portanto, a ausência em 4 de outubro e em 25 de outubro de 2026 exige justificativas separadas.

Prazos e obrigações

Os prazos para regularização são fatais: para o primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. A ausência de regularização ou do pagamento da multa, estipulada em R$ 3,51 por turno, pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral, afetando direitos civis básicos do cidadão.

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