Como justificar o voto pelo e-Título no segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral detalha os procedimentos para quem estiver ausente do domicílio eleitoral neste domingo, 25 de outubro de 2026.
A Justiça Eleitoral definiu as diretrizes para que eleitores impossibilitados de comparecer às urnas neste domingo, 25 de outubro de 2026, possam regularizar sua situação perante o Tribunal Superior Eleitoral. A decisão, que visa assegurar a participação democrática mesmo em contextos de mobilidade geográfica, estabelece que o procedimento varia conforme o momento do pedido, sendo fundamental que o cidadão esteja atento aos prazos e exigências para evitar sanções civis.
Justificativa durante o dia da votação
No domingo, 25 de outubro de 2026, eleitores que estiverem fora do município onde estão inscritos poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O sistema utiliza a geolocalização do dispositivo para validar a distância do domicílio eleitoral. O processo exige que o usuário abra o aplicativo, Acesse a opção de justificativa, Selecione o turno, Autorize a localização e Confira os dados antes de enviar.
Procedimentos após a eleição
Após o encerramento do pleito, a justificativa não é mais automática. O eleitor deve realizar o pedido via Autoatendimento Eleitoral ou nos cartórios eleitorais, apresentando documentação que comprove o impedimento, como atestados médicos ou passagens. O Tribunal Superior Eleitoral reforça que o segundo turno é uma eleição independente; portanto, a ausência em 4 de outubro e em 25 de outubro de 2026 exige justificativas separadas.
Prazos e obrigações
Os prazos para regularização são fatais: para o primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. A ausência de regularização ou do pagamento da multa, estipulada em R$ 3,51 por turno, pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral, afetando direitos civis básicos do cidadão.

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