Eleitores ausentes no primeiro turno das Eleições 2026 estão aptos a votar no segundo pleito
O segundo turno ocorre em 25 de outubro de 2026. A Justiça Eleitoral reforça que a ausência anterior não impede o exercício do voto, desde que o título esteja regular.
A Justiça Eleitoral assegurou o direito de voto aos cidadãos que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, reafirmando que a participação no segundo turno, agendado para 25 de outubro de 2026, permanece garantida. A medida, confirmada na sexta-feira, 16/10/2026, visa assegurar a estabilidade do processo democrático e a inclusão de todos os eleitores que mantêm a situação cadastral regularizada junto aos órgãos competentes.
A regra de elegibilidade é clara: apenas eleitores com o título cancelado ou que possuam direitos políticos suspensos estão impedidos de votar. O cancelamento do documento ocorre, tipicamente, após a ausência injustificada em três turnos consecutivos, enquanto a suspensão dos direitos políticos deriva de decisões judiciais por condenações criminais definitivas, cujos efeitos ainda perduram.
Regularização e serviços
É importante ressaltar que o cadastro eleitoral permanece fechado para alterações. O sistema será reaberto apenas em 3 de novembro de 2026, data após a qual os eleitores poderão solicitar a emissão de títulos, transferências de domicílio ou regularização de pendências, conforme os prazos estabelecidos pelo calendário oficial que encerrou essas operações em 6 de maio de 2026.
Voto em trânsito e identificação
Para quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno, o comparecimento deve ocorrer estritamente no local indicado no momento da solicitação. Caso o eleitor não consiga se deslocar até o município escolhido, deverá realizar a justificativa da ausência dentro dos prazos legais. Após o pleito, a transferência temporária é automaticamente revertida para a seção de origem.
Quanto à identificação, a falta de biometria não constitui impedimento para o exercício do voto. O eleitor pode apresentar documento oficial com foto para se identificar. Além disso, o sistema utiliza o Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex), que integra dados de instituições como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou o uso de 18.218 registros biométricos externos, tecnologia gerida pela Secretaria de Tecnologia da Informação para otimizar o acesso às urnas.

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