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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Eleitores que faltaram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 estão aptos a votar

Ausência no pleito de 4 de outubro não retira o direito ao voto no segundo turno. Prazo para justificar a falta anterior segue aberto.

Urnas eletrônicas dispostas em seção eleitoral para o segundo turno.
Eleitores brasileiros se preparam para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. · Foto: Roven Rosa/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral garantiu que todo eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá exercer seu direito ao voto no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro de 2026. A decisão, que reforça o caráter independente de cada fase do pleito, assegura que a omissão anterior não impede a participação na etapa final, desde que o cidadão mantenha sua situação eleitoral regular.

Essa medida é fundamental para preservar o direito ao sufrágio, pilar da democracia. Cada turno é tratado pela legislação como um evento distinto, permitindo que o eleitor retome seu papel na escolha dos destinos do Brasil, independentemente de contratempos vividos anteriormente.

No segundo turno, os eleitores de diversas unidades da Federação definirão o próximo presidente da República e governadores em estados como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. É importante destacar que o voto é um direito garantido até mesmo para quem estiver em expediente de trabalho no domingo, 25 de outubro de 2026: cabe ao empregador organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Para quem ainda precisa regularizar a ausência do primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026. Já para eventuais faltas no segundo turno, o limite para justificativa será 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou presencialmente em cartórios, sempre mediante a apresentação de documentos comprobatórios.

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