Governo do Rio Grande do Norte sanciona o Programa Nenhuma a Menos
A Lei Estadual nº 12.833 institui diretrizes para fortalecer a proteção feminina após o registro de 47 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2026.
O Governo do Rio Grande do Norte instituiu o "Programa Nenhuma a Menos" com a sanção da Lei Estadual nº 12.833, publicada em 10 de julho de 2026. A iniciativa, de autoria da deputada Isolda Dantas (PT), foi criada para estruturar ações preventivas contra o feminicídio e ampliar a rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, sendo uma medida definitiva de política pública estadual.
A decisão, formalizada nesta terça-feira, 20/10/2026, ganha contornos de urgência diante dos indicadores de violência. Segundo a Procuradoria da Mulher (Promulher) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o estado contabilizou 8.772 ocorrências de violência contra a mulher ao longo de 2026, mantendo uma média preocupante de 731 registros mensais. Até junho de 2026, os dados apontavam 47 casos entre feminicídios consumados e tentativas.
Para Isolda Dantas, a legislação não é apenas um marco burocrático, mas uma resposta necessária à crise de direitos humanos que assola o Brasil. A parlamentar destaca que a disparidade de gênero se reflete em números alarmantes, que incluem desde a violência obstétrica até crimes contra mulheres trans, travestis e mulheres com deficiência. "O objetivo central é garantir que a rede de proteção seja eficiente para salvar vidas antes que a violência atinja seu grau máximo", reforçou.
A nova lei prevê a implementação de estratégias de conscientização e o fortalecimento da integração entre os órgãos de segurança e assistência social. Ao fomentar a cultura do respeito e encorajar as denúncias, o "Programa Nenhuma a Menos" busca reverter o ciclo de negligência e garantir que a dignidade da mulher seja preservada em todas as esferas da sociedade potiguar.

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