Governo do RN destinará bens confiscados no combate ao crime
Decreto nº 35.980/2026 estabelece que 70% dos valores recuperados irão para a Polícia Civil e 30% para o Ministério Público.
O Governo do Rio Grande do Norte estabeleceu novas regras para o uso de ativos confiscados pela Justiça em casos de lavagem de dinheiro. A decisão, formalizada por meio do Decreto nº 35.980/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, visa fortalecer a segurança pública ao converter bens de origem ilícita em ferramentas de investigação e reaparelhamento institucional.
A determinação da governadora Fátima Bezerra (PT) estabelece que 70% dos recursos financeiros recuperados serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade da Polícia Civil (Fundapol), enquanto os 30% restantes serão alocados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP). Esta medida transforma o produto de infrações penais em recursos concretos para a sociedade, permitindo que a Polícia Civil e o Ministério Público invistam em tecnologia e inteligência contra o crime organizado.
A aplicação dos valores está condicionada ao trânsito em julgado das decisões judiciais. Isso significa que o Estado só poderá acessar o patrimônio — que inclui dinheiro, veículos e imóveis — após o encerramento definitivo dos processos, garantindo segurança jurídica ao procedimento. O montante repassado será o valor líquido, descontadas as despesas de administração, conservação e custódia dos bens.
Investimentos em inteligência e autonomia institucional
Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na modernização das forças de segurança, abrangendo desde a compra de equipamentos e capacitação de servidores até a realização de ações de inteligência. O decreto proíbe taxativamente o uso desse montante para o pagamento de despesas ordinárias com pessoal, incluindo ativos, aposentados e pensionistas.
Além de verbas, a norma permite que bens físicos, como veículos e imóveis, sejam incorporados diretamente à frota ou ao patrimônio da Polícia Civil e do Ministério Público, mediante demonstração de utilidade pública e autorização judicial. O monitoramento dessa destinação será rigoroso, exigindo demonstrativos detalhados sobre a origem do patrimônio e a execução dos gastos.
Para otimizar a gestão desses ativos, o texto prevê a possível criação de um grupo de trabalho interinstitucional. Vale ressaltar que as normas não se sobrepõem às competências do Fundo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Fundo CIRA), que mantém legislação própria. A medida entrou em vigor em 22 de outubro de 2026, sendo aplicada a todos os confiscos declarados a partir desta data.

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