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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Juiz Cleanto Pantaleão define limites para atos políticos na UFRN

Magistrado reforça autonomia universitária e vedações eleitorais após episódio de violência no campus da UFRN.

Entrada da UFRN, palco de debates e manifestações acadêmicas.
Fachada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. · Foto: Após caso de violência política na UFRN, juiz enfatiza a importância de respeitar a autonomia universitária e as normas eleitorais vigentes | Elí Bernardo/reprodução

O Juiz da 3ª zona eleitoral, Cleanto Pantaleão, esclareceu os parâmetros legais para manifestações políticas em ambientes acadêmicos em resposta ao portal BNEWS RN, nesta terça-feira, 20/10/2026. A manifestação ocorreu após um episódio de violência registrado durante um ato político realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte no dia 19 de outubro de 2026, com o objetivo de orientar a comunidade sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão e as normas eleitorais vigentes. De acordo com o magistrado, o entendimento consolidado pelo STF assegura a livre manifestação de pensamento dentro de universidades. O direito está alicerçado na Constituição Federal, especificamente nos artigos 5º, IV e IX, além dos artigos 206, II e III, e 207, que garantem a autonomia universitária e a proteção contra censura. Este direito, contudo, possui limites claros para evitar que o ambiente acadêmico seja utilizado de forma indevida. Cleanto Pantaleão ressaltou que a proteção constitucional não libera a propaganda eleitoral desenfreada, citando vedações da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso de bens públicos e de espaços de uso comum deve observar as normas eleitorais, sendo permitida apenas a manifestação espontânea que não conte com financiamento de candidatos ou partidos, conforme prevê o art. 3º, VIII da Resolução TSE nº 23.610/2019. O magistrado ainda reforçou que o poder de polícia deve ser exercido com cautela, restringindo-se à apuração de irregularidades concretas, conforme estipulado nos arts. 3º e 4º do Provimento CRE/TRE-RN nº 2/2026. A atuação deve evitar censura prévia ou interferência na rotina acadêmica. A investigação sobre os atos de violência e possíveis infrações eleitorais segue sob análise das autoridades competentes. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acionou a Polícia Militar para atuar no local em 19 de outubro de 2026, após o recebimento de denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta destinada à fiscalização cidadã durante o período eleitoral.

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