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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Justiça determina retirada de propaganda de Allyson em caminhão de lixo

O juiz José Herval Sampaio Júnior ordenou a imediata remoção de material eleitoral em veículos do serviço público de Ceará-Mirim, visando resguardar a igualdade entre candidatos.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de propaganda do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil), de um caminhão utilizado na coleta de lixo no Município de Ceará-Mirim, na terça-feira, 20/10/2026. A decisão, tomada pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, visa coibir o uso de bens vinculados à prestação de serviços públicos em campanhas eleitorais, garantindo a lisura e a paridade de armas no pleito.

A ordem judicial foi motivada por denúncias recebidas pelo Sistema Pardal, que relataram a circulação de um caminhão Volkswagen Worker adesivado com material do candidato enquanto garis realizavam a limpeza urbana. O episódio fere o princípio da impessoalidade, pois o uso de veículos afetados ao serviço público para fins de autopromoção compromete a confiança do cidadão nas instituições e desequilibra a competição democrática.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, mesmo que estejam sob responsabilidade de empresas terceirizadas. A proibição existe para proteger a sociedade de possíveis abusos de poder político e econômico que poderiam ser induzidos pela associação entre a máquina pública e candidaturas específicas.

O Município de Ceará-Mirim possui o prazo de 24 horas, a contar da decisão de 20/10/2026, para comprovar a retirada total dos adesivos e apresentar a documentação sobre a titularidade dos veículos envolvidos. Caso a ordem seja descumprida, as autoridades responsáveis poderão responder por crime de desobediência.

O processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral e do Ministério Público (MP) Eleitoral, que avaliarão se a conduta configura infração punível com sanções adicionais. Dada a proximidade do segundo turno, agendado para 25 de outubro, a determinação possui caráter urgente e definitivo, cabendo apenas os recursos previstos na norma processual eleitoral.

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