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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Justiça do Trabalho ordena que prefeito de Caicó remova vídeos de assédio eleitoral

Gestor deverá realizar retratação pública após pressão sobre terceirizados; medida ocorre em 23 de outubro de 2026 para proteger liberdade de escolha.

Imagem ilustrativa da fachada da Justiça do Trabalho em ambiente institucional.
A Justiça do Trabalho determinou, nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, que o prefeito de Caicó, Judas Tadeu Alves dos Santos, realize a retirada imediata de publicações configuradas como assédio eleitoral. · Foto: Reprodução

A Vara do Trabalho de Caicó determinou que o prefeito Judas Tadeu Alves dos Santos remova conteúdos de suas redes sociais e apresente retratação pública por condutas configuradas como assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados do Município. A medida, decidida pelo juiz Cácio Oliveira Manoel nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de assegurar a liberdade de consciência e voto dos colaboradores.

A investigação aponta que Judas Tadeu Alves dos Santos utilizou seu perfil no Instagram para abordar trabalhadores em uma obra de pavimentação, questionando-os sobre preferências políticas e induzindo manifestações de apoio ao candidato Allyson Bezerra (União Brasil). Ao analisar os registros, o magistrado identificou que a posição hierárquica do gestor, aliada ao contexto de subordinação dos prestadores de serviço, criou um ambiente de intimidação inadmissível no Estado de Direito.

A decisão, de caráter liminar e passível de recurso, impõe que o prefeito exclua todos os vídeos dos episódios denunciados de suas plataformas digitais. Além disso, determina a publicação de nota de desculpas à sociedade em até 24 horas após a intimação. O gestor está proibido de realizar novas investidas que caracterizem coação ou discriminação política sob pena de multa de R$ 50 mil. A proibição de utilizar canais oficiais da Prefeitura de Caicó para tais fins também foi estabelecida, sob multa diária de R$ 10 mil.

O juiz enfatizou que, embora a liberdade de expressão de qualquer cidadão seja um direito fundamental, ela encontra limite na dignidade do trabalhador. A proximidade do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro de 2026, elevou a gravidade da situação devido ao potencial de alcance das publicações junto aos 66 mil seguidores do perfil. A Justiça indeferiu, por ora, medidas urgentes específicas contra o Município de Caicó, mas agendou a audiência inicial do caso para o dia 3 de dezembro de 2026, às 15h.

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