Justiça Eleitoral ordena remoção de pintura de propaganda de LULA em Ceará-Mirim
Decisão visa neutralizar influência visual indevida próximo a colégio eleitoral. Caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para investigação.
A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma propaganda política em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pintada diretamente sobre o asfalto, em uma via pública situada na cidade de Ceará-Mirim, na Grande Natal. A medida, executada neste domingo, 25 de outubro de 2026, foi proferida pelo juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior após denúncia formalizada por meio do sistema Pardal.
O alvo da intervenção foi a Rua Dr. Rodolfo Garcia, localizada nas imediações da Escola Ubaldo Bezerra de Melo, onde funcionam seções eleitorais. A presença de inscrições com o nome LULA, o número 13 e símbolos partidários configurou uma afronta às normas que vedam a publicidade em bens de uso comum, especialmente em zonas de votação, onde a isonomia deve ser preservada para garantir a liberdade de escolha do cidadão.
O magistrado Herval Sampaio Júnior acompanhou pessoalmente a ação dos servidores da Justiça Eleitoral, que cobriram a pintura com tinta neutra. O objetivo da ação foi evitar que a marca visual produzisse um efeito de favorecimento indevido, comparável à prática proibida de derramamento de santinhos no dia do pleito. Para o juiz, o papel da instituição é atuar tanto na prevenção quanto na repressão, assegurando que o eleitor possa exercer seu direito de voto sem interferências externas ou poluição visual que direcione sua preferência.
A legislação eleitoral brasileira é clara ao restringir a propaganda em locais públicos, permitindo apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Embora a decisão tenha focado na remoção imediata para sanar a irregularidade, o magistrado encaminhou os autos ao Ministério Público Eleitoral. O órgão agora terá a prerrogativa de investigar a autoria da intervenção e avaliar a possível tipificação de crime eleitoral. Até o momento, a decisão não estabeleceu multas nem identificou os responsáveis diretos pela pintura.

Comentários (0)
Deixe seu comentário