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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Ministério Público Eleitoral impõe restrições ao uso de som em Mossoró

Medida visa preservar o sossego público e garantir a igualdade entre candidatos nas Eleições 2026.

Equipamentos de som utilizados em campanhas eleitorais sob fiscalização.
Fiscalização de propaganda sonora nas Eleições 2026 em Mossoró. · Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Seguro

O Ministério Público Eleitoral determinou novas diretrizes para o uso de equipamentos de som em eventos de campanha durante as Eleições 2026 em Mossoró, no Rio Grande do Norte. A decisão, comunicada oficialmente pela 33ª Promotoria Eleitoral em 22/10/2026, visa assegurar o equilíbrio na disputa política, proteger a saúde da população contra a poluição sonora e garantir o sossego público até o pleito.

Conforme estabelecido, alto-falantes e amplificadores têm permissão de uso estrita entre as 8h e as 22h, respeitando um raio de 200 metros de distância de locais sensíveis como hospitais, escolas e prédios públicos. Para garantir a segurança, carros de som e minitrios estão limitados a 80 decibéis, medida que busca evitar que a propaganda se transforme em um transtorno ao cotidiano do cidadão.

A norma veda a utilização de paredões de som fora de atos autorizados e proíbe a realização de eventos que se assemelhem a showmícios. A organização de qualquer atividade sonora exige comunicação prévia, com antecedência mínima de 24 horas, à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal, permitindo que as autoridades façam a gestão do tráfego e previnam eventuais conflitos entre militantes.

O rigor da medida se estende aos prazos finais: a propaganda sonora deve cessar pontualmente às 22h do sábado, 24 de outubro de 2026, sendo vedada qualquer ação ruidosa no dia da votação. As comemorações da vitória no domingo, 25 de outubro de 2026, também estão submetidas ao limite das 22h, com apelo das autoridades para que se evitem fogos de artifício barulhentos.

Em caso de descumprimento, a fiscalização, integrada pelas polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, está autorizada a apreender equipamentos e veículos. Os infratores serão encaminhados à delegacia e poderão responder perante a Justiça Eleitoral por propaganda irregular ou abuso de poder econômico, medidas fundamentais para a manutenção da ética democrática no município.

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