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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

MP Eleitoral recomenda gratuidade no transporte público para o 2º turno no RN

Medida visa assegurar a participação democrática no dia 25 de outubro de 2026, evitando que barreiras financeiras ou logísticas impeçam o exercício da cidadania.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou, nesta segunda-feira, 19/10/2026, que prefeituras e empresas de transporte público no Rio Grande do Norte garantam a gratuidade das tarifas durante o segundo turno das Eleições 2026. A medida, assinada pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha, visa remover obstáculos econômicos que impedem eleitores de baixa renda e moradores de regiões periféricas de comparecer às urnas no próximo dia 25 de outubro de 2026.

Logística e diretrizes para o transporte

A recomendação determina que a frota, os horários e os itinerários sejam mantidos em níveis compatíveis com os dias úteis. Em municípios onde o serviço não for regular, o MP Eleitoral orienta a criação de linhas especiais sem custo ao cidadão. No âmbito do transporte intermunicipal, a isenção de tarifa deve abranger deslocamentos da capital para o interior, do interior para Natal ou entre cidades do interior, sem restrições ou exigências como cadastro prévio.

Caso ocorra lotação, as empresas devem registrar a demanda e comunicar prontamente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) para que medidas de reforço sejam tomadas. Além disso, a responsabilidade pelo transporte em zonas rurais, territórios indígenas e comunidades tradicionais, sob requisição do Judiciário, deve ser rigorosamente cumprida pelas gestões municipais com veículos em boas condições.

Transparência e prazos

Para garantir que o eleitor tenha acesso à informação, as prefeituras têm até o dia 23 de outubro de 2026 para publicar os detalhes das linhas e horários em seus canais oficiais e terminais. As empresas de transporte, por sua vez, devem instruir suas equipes e sinalizar a gratuidade até o dia 22 de outubro de 2026. O órgão enfatiza que qualquer interrupção indevida do serviço ou uso de veículos públicos para fins eleitoreiros resultará em apuração pela Procuradoria Regional Eleitoral e possíveis medidas judiciais.

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