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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

MPRN exige transparência em emendas parlamentares na cidade de Serra do Mel

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Serra do Mel devem detalhar o uso de verbas parlamentares em seus portais oficiais.

Fachada do prédio da Câmara Municipal de Serra do Mel, Rio Grande do Norte.
Sede da Prefeitura e Câmara de Serra do Mel sob fiscalização do MPRN. · Foto: Recomendação inclui criação de aba específica no portal da Transparência para detalhamento das emendas e seus dados no município citado | reprodução

A 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró determinou que a Prefeitura e a Câmara do Município de Serra do Mel ampliem a publicidade sobre o uso de recursos públicos em 22 de outubro de 2026. A medida visa garantir que a população tenha acesso claro e detalhado à aplicação das emendas parlamentares, protegendo o erário contra irregularidades e fortalecendo o controle social sobre o orçamento local.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) constatou que os portais da Transparência de Serra do Mel carecem de seções específicas para o acompanhamento dessas verbas. A recomendação, emitida em 22 de outubro de 2026, estabelece um prazo de 90 dias para a implementação de uma aba dedicada, onde deverão constar planos de trabalho, cronogramas de execução, beneficiários finais e todos os documentos comprobatórios, como notas fiscais e contratos.

Além da estruturação técnica, o órgão ministerial exigiu a utilização de contas bancárias individualizadas para movimentar os recursos, proibindo o uso de contas genéricas. A atuação da Controladoria Interna na fiscalização periódica também foi estabelecida como uma diretriz obrigatória para assegurar a ética administrativa.

Os gestores do Município de Serra do Mel possuem o prazo de 10 dias para manifestar a aceitação da recomendação. No mesmo período, devem apresentar documentos que comprovem a regularização de inconstitucionalidades apontadas na Lei Orçamentária Anual referentes aos limites das emendas. O não atendimento às exigências pode resultar na adoção de medidas judiciais por parte do MP.

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