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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Nova lei torna obrigatório o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa no RN

Norma exige que escolas públicas e privadas integrem medidas de prevenção e acolhimento de vítimas ao seu Projeto Político-Pedagógico.

Crianças de diferentes etnias de mãos dadas, simbolizando união e respeito.
Protocolo de Atuação Antirracista agora é obrigatório nas escolas do RN. · Foto: Ilustrativa/Freepik

Escolas públicas e particulares do Rio Grande do Norte devem implementar um rigoroso sistema de prevenção e enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 12.929/2026, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026.

A iniciativa visa garantir a dignidade dos estudantes e profissionais da Educação, transformando o ambiente escolar em um espaço seguro de respeito à diversidade. Ao institucionalizar o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa, a normativa busca combater a discriminação estrutural desde a base, integrando tais temas ao Projeto Político-Pedagógico das unidades de ensino.

O protocolo divide-se em duas frentes fundamentais. A primeira foca na prevenção, exigindo a realização de atividades como seminários, rodas de conversa e aulas de campo que abordem a história afro-brasileira, a cultura indígena e o letramento racial. A segunda frente estabelece o rito processual diante de denúncias, garantindo acolhimento imediato à vítima, apoio psicológico e, se necessário, o encaminhamento aos órgãos competentes, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar, respeitando sempre as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As instituições de ensino que descumprirem as determinações estarão sujeitas a sanções administrativas que variam de advertência e multa até a suspensão temporária de funcionamento, em casos de reincidência grave. A norma garante, contudo, o devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório em qualquer apuração interna. O cumprimento das medidas é compulsório para todo o sistema de ensino do Estado, consolidando um marco histórico no combate à intolerância nas salas de aula do Rio Grande do Norte.

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