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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Política

Oferecer carona com fins eleitorais pode resultar em até seis anos de prisão

Especialista em Direito Eleitoral alerta que transporte irregular de eleitores configura crime grave; entenda o que é permitido pela lei.

Carro em trânsito ilustrando as regras de transporte eleitoral.
O transporte de eleitores é fiscalizado pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade do voto. · Foto: Pexels

O transporte de eleitores com finalidade de aliciamento político pode resultar em penas de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, conforme alerta o advogado Cristiano Barros, especialista em Direito Eleitoral, em orientações prestadas nesta sexta-feira, 23/10/2026. A prática, que visa assegurar a liberdade do voto, é rigorosamente fiscalizada pela Justiça Eleitoral para impedir que o deslocamento para os locais de votação seja utilizado como manobra de captação ilícita de sufrágio.

A legislação garante o direito de locomoção, mas impõe limites claros para proteger a integridade do pleito. É permitido, por exemplo, o transporte realizado pela Justiça Eleitoral, por linhas regulares de transporte público, táxis em serviço comum e o uso de veículo próprio para deslocar o proprietário e seus familiares para o exercício do voto. No entanto, o cenário muda drasticamente quando a oferta de transporte é organizada por candidatos, cabos eleitorais ou vinculada à entrega de material de campanha.

"O TSE tem entendimento firme de que o delito exige o dolo específico, ou seja, a intenção clara de obter vantagem eleitoral. O que a lei veda é a instrumentalização do transporte para angariar votos", explica Cristiano Barros. Segundo o advogado, o TRE-PR já proferiu decisões absolvendo cidadãos em casos de carona solidária espontânea e desinteressada, o que reforça que a condenação exige a comprovação da má-fé.

Para o segundo turno das Eleições 2026, a proibição de transporte irregular vigora desde o sábado, 24/10/2026, até a segunda-feira, 26/10/2026. Além da pena de reclusão, a conduta pode configurar corrupção eleitoral, prevista no Código Eleitoral, ou captação ilícita de sufrágio, conforme a Lei 9.504/97, sujeitando os envolvidos à cassação de registro ou do diploma e inelegibilidade por oito anos em casos de abuso de poder econômico.

Visando garantir que todos possam exercer a cidadania sem depender de auxílios suspeitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou aos Tribunais Regionais (TREs) a garantia de transporte público gratuito. A medida atende ao entendimento fixado pelo Supremo Federal na ADPF 1013, que estabeleceu como dever do poder público o fornecimento do serviço coletivo durante as eleições. Em Natal, a gratuidade está assegurada para o domingo, 25/10/2026, com regras específicas para o transporte intermunicipal. Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal, ao Ministério Público ou às autoridades policiais.

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