TJRN veta perdão de dívidas a condenados por improbidade em Lagoa Salgada
Tribunal Pleno declara inconstitucional lei municipal que oferecia descontos e parcelamentos em débitos judiciais de gestores condenados.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proibiu que a prefeitura de Lagoa Salgada conceda descontos sobre juros e multas em dívidas oriundas de condenações por improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira, 21/10/2026, atende a uma demanda do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que questionou a legalidade de um programa de recuperação fiscal municipal.
Ao declarar a inconstitucionalidade de trechos da Lei Municipal nº 433/2025, o Judiciário reforça que valores desviados ou retirados indevidamente do patrimônio público não podem ser tratados como dívidas tributárias comuns. A legislação local, agora invalidada, permitia descontos de até 100% e parcelamentos em até 160 vezes, condições que, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, esvaziavam o caráter punitivo das sentenças.
A decisão é definitiva e impõe a anulação imediata de todos os acordos de negociação firmados com base na norma afastada. O entendimento do Tribunal é de que a flexibilização municipal feria o princípio da moralidade administrativa estabelecido pela Constituição Estadual, impedindo que o município alterasse, por conta própria, o alcance de penas impostas pelo Judiciário.
Para o cidadão, a medida protege o erário ao garantir que o ressarcimento aos cofres públicos ocorra de forma rigorosa, respeitando os parâmetros federais que exigem comprovação de incapacidade financeira e prazos limitados. A partir desta quarta-feira, 21/10/2026, qualquer tentativa de beneficiar condenados por atos ilícitos mediante este programa de anistia fiscal torna-se juridicamente nula.

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