TRE-RN extingue pedido de Styvenson contra propaganda de Samanda Alves
Tribunal aponta ausência de utilidade prática após o encerramento do primeiro turno das eleições e encerra ação sem analisar mérito das falas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) extinguiu, sem análise de mérito, uma representação por direito de resposta movida pelo senador Styvenson contra a então candidata Samanda Alves e a coligação Time que Cuida. A decisão, tomada pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, consolidou-se em 12/10/2026 devido à perda superveniente do objeto, uma vez que o período eleitoral ao qual a propaganda se referia já havia encerrado.
O conflito teve origem em uma propaganda de televisão veiculada em 29 de setembro, na qual Samanda Alves utilizou trechos de entrevistas passadas de Styvenson para criticar sua postura sobre temas como trabalho infantil e valorização profissional. A defesa do senador argumentou que a edição das falas retirou os conteúdos de contexto original, distorcendo o sentido das declarações para prejudicar sua imagem pública perante o eleitorado.
Em sua contestação, a equipe de Samanda Alves sustentou que o conteúdo estava amparado pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política inerente ao processo eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo arquivamento, destacando que a finalidade prática do direito de resposta, voltada à retificação de informações durante a campanha, perdeu sua eficácia após a votação do primeiro turno, ocorrida em 4 de outubro.
Ao proferir a sentença, o relator Fábio Luiz de Oliveira Bezerra aplicou entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o magistrado, a realização do pleito torna prejudicada a análise de pedidos de resposta relacionados à propaganda eleitoral do primeiro turno. A decisão fundamentou-se no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que trata da extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual.
Por se tratar de uma decisão focada estritamente na inutilidade processual após a data do pleito, o TRE-RN não emitiu juízo de valor sobre o conteúdo das falas de Styvenson ou sobre a edição da peça publicitária de Samanda Alves. A medida encerra a demanda judicial na esfera regional.

Comentários (0)
Deixe seu comentário