TRE-RN suspende perda de mandato de Cabo Deyvison em Mossoró
Magistrado preserva o exercício do cargo parlamentar em Mossoró enquanto analisa alegação de decadência do direito de ação em processo de infidelidade partidária.
O TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte) determinou a suspensão dos efeitos da perda de mandato do vereador Cabo Deyvison (PL), assegurando a continuidade de suas atividades legislativas. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 13/10/2026, pelo desembargador Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, com o objetivo de evitar danos irreparáveis à representação popular até que o mérito jurídico seja exaurido.
A medida atende a um pleito do parlamentar e do diretório municipal do PL, que contestaram o acórdão que havia decretado a cassação por suposta infidelidade partidária. A defesa sustenta que houve uma falha processual grave, argumentando a decadência do direito de ação devido à integração tardia de partes no processo.
Ao conceder a tutela, o relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro esclareceu que não emitiu juízo definitivo sobre o mérito, mas reconheceu a relevância jurídica dos argumentos apresentados. O magistrado destacou que o afastamento imediato do vereador, antes do julgamento dos Embargos de Declaração, representaria um risco de dano grave que justifica a manutenção do parlamentar na Câmara Municipal de Mossoró.
Com esta decisão, a eficácia do Ato da Mesa Diretora nº 14/2026, que visava a substituição do parlamentar por um suplente do MDB, foi paralisada. A determinação judicial garante que a composição da casa legislativa permaneça inalterada até que o tribunal analise o recurso de forma exauriente. A Câmara Municipal de Mossoró já foi oficialmente notificada para cumprir a ordem e suspender qualquer ato de posse de suplência.
O processo, autuado sob o número 0600164-41.2026.6.20.0000, segue em tramitação, tendo Deyvison Thalles Martins do Nascimento como embargante e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) como parte embargada.

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