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Aprovados da Guarda suspeitam de fraude e entram na Justiça contra a Prefeitura de Vera Cruz/RN

Aprovados relatam que oito vigias que não fizeram concurso, ocupam de forma irregular a função de Guarda Municipal e apontam várias outras irregularidades.

Aprovados da Guarda Municipal suspeitam de fraude e entram na Justiça contra a Prefeitura de Vera Cruz/RN


Aprovados relatam que oito vigias que não fizeram concurso, ocupam de forma irregular a função de Guarda Municipal e apontam várias outras irregularidades.


As Guardas Municipais são regidas por Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), segundo o qual a instituição deverá ser composta por servidores de carreira única e Planos de Cargos e Salários, devidamente aprovados em concurso público.


Em Inquérito Civil no ano de 2017, o Ministério Público, orientou o Chefe do Poder Executivo de Vera Cruz/RN, sobre as irregularidades no desempenho da função pública do cargo de Guarda Municipal exercido por vigias efetivos e contratados sem prévio concurso público. A Prefeitura por sua vez revogou lei 70414093 e editou a 474/2017, segundo esta, a Guarda Municipal funcionará em Sistema Rotativo (12x36) e será composta por no mínimo 20 (Vinte) vigilantes subordinados e 01 (um) Comandante, com cargo e atribuição criada em Lei específica. Ou seja: A nova lei continuou ferindo frontalmente a Lei Federal n° 13.022/2014


Um concurso público para a função de Guarda Municipal foi feito em 2020 e finalmente foram convocados 12 aprovados na ampla concorrência, 03 PcD´s (pessoas com deficiência) e 02 vigilantes para Curso de Formação que já teve início na segunda-feira (19).


A defesa dos aprovados entrou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência na Justiça pedindo anulação de convocação de contratados temporariamente, investigação e anulação de convocação para o curso de formação candidatos vigias e vigilantes que foram remanejados para a Guarda Municipal, infringindo norma constitucional e desrespeitando o princípio do concurso público, anulação do quantitativo feminino (40%) sem previsão no edital do certame, anulação de convocação pretérita de candidata feminina cuja colocação está em 26º da lista de classificação de habilitados, convocação do 11º que em seu lugar o 13º foi chamado e que atos de convocação sejam anulados e suspenso o certame até que infrações sejam corrigidas.


Até o momento não houve manifestação do MUNICIPIO de Vera Cruz-RN no processo, “demonstrando total desinteresse em se justificar, acerca de enquanto convocações errôneas” é o que consta em Manifestação Número: 0800827-05.2021.8.20.5144.


Nós do Blog A Voz de Parnamirim e Região, vamos acompanhar atentamente este processo e esperamos que a Justiça prevaleça.


Por

Adailton Gonçalves

@adailtongoncalvesrn

A Voz de Parnamirim e Região

@avozdeparnamirim

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