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As compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026.
A cobrança vale para as plataformas com sede no exterior, o que inclui as compras com valores de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
Hoje, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação. Mas há a cobrança do ICMS pelos estados.
Quando a reforma passar a vigorar, as compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.
A regra independe de valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo.
A Receita Federal tem hoje o programa Remessa Conforme. O programa isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, além de dar prioridade a esses bens no despacho aduaneiro. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. Mas os estados que aderiram ao programa federal cobram o ICMS.
Fonte: BlogdoBG | [Matéria na íntegra no Blog.]
Foto: Adriano Machado – Reuters
FolhaPress