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Contribuintes pagarão danos morais por ofensa causada por ex-secretário de tributação de Parnamirim


De acordo com o processo 0811656-47.2017.8.20.5124, um cidadão parnamirinense, denunciou a existência de supostas irregularidades da Secretaria de Tributação de Parnamirim ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e à Prefeitura Municipal de Parnamirim. Ao se pronunciar nos autos do processo, o então secretário, José Jacauna de Assunção, lhe fez ofensas, com comentários depreciativos à sua capacidade intelectual, tendo ensejado processo de reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil reais.

Em decisão judicial no ano de 2018, reconheceu-se parcialmente procedentes os pedidos, tendo o Município de Parnamirim e José Jacaúna de Assunção, condenados em caráter solidário, ao pagamento de indenização ao demandante, no valor de R$ 2 mil reais.


Usando a jurisprudência a seu favor, o ex-secretário José Jacauna, entrou com recurso para que Prefeitura de Parnamirim, pagasse sozinha os danos causados por ele, e conseguiu. Em decisão de acórdão, divulgada no dia 07/06/2022, assim decidiram os juízes: “por entender que o agente público causador do dano não deve figurar no polo passivo da ação indenizatória ajuizada pela vítima, devendo responder apenas em ação regressiva movida pelo Estado, a presente minuta é no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para que a obrigação de indenizar atribuída ao recorrente seja declarada como de natureza meramente subsidiária, nos termos supracitados”.


O que muitos desconhecem, é que em danos causados por agentes públicos, a administração deve, e muitas vezes não faz, é ajuizar ação regressiva contra o servidor que trouxe prejuízo ao erário, ou seja, jogando a conta no lombo do já exausto contribuinte.


Esse foi apenas um dos processos que o Blog A Voz de Parnamirim teve acesso. Em quantos outros será que já pagamos a conta por atos infracionais causados por terceiros? Cabe a nós, enquanto contribuintes, estarmos atentos e cobrar do Prefeito e da Procuradoria, ações regressivas contra os causadores de danos ao patrimônio público.


Adailton Gonçalves

@avozdeparnamirim

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