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Em decisão, juiz cita Bíblia e diz que Lula relativiza roubo de celular


Uma ação criminosa constitui fato que gera segurança e instabilidade social. Nesse contexto, consentir com a soltura de quem o pratica contribui para o aumento da desconfiança e do descrédito em relação ao Poder Judiciário.


Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, de Jales (SP), para converter a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um telefone celular em preventiva.


O juiz também acusou o presidente Lula (PT) de relativizar o furto de celulares ao justificar a prisão.

“De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, argumentou.





Conjur | Justiça Potiguar


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