A Justiça do Trabalho negou ação que pediu a anulação das eleições do Sindicato dos Servidores Públicos de Natal (Sinsenat). A petição citava possíveis irregularidades, entre as quais que a chapa vencedora estaria incompleta por ter membros supostamente inelegíveis e violação de uma urna.
Porém, os argumentos não foram aceitos pelo juiz Décio Teixeira, “conclui-se que os autores não lograram êxito em comprovar as alegadas nulidades no pleito eleitoral, razão pela qual improcedem seus pedidos de anulação da posse da chapa 2 e do respectivo pleito eleitoral”, diz a decisão.
Confira decisão na íntegra:
Justiça Potiguar