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MALOTES DE VEREADORES DE PARNAMIRIM PODEM SER ABERTOS PELO MP, DECIDE MINISTRO FACHIN


Nesta sexta-feira (03), o Ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que o pedido de concessão de antecipação da tutela recursal para que os malotes levados da presidência e de outros gabinetes durante investigação da Operação Dízimo, deflagrada na Câmara Municipal de Parnamirim, não fossem abertos pelo Ministério Público (MP), não prospera. Agora, a abertura de todos os malotes pode incendiar a Câmara com consequências imprevisíveis.


TRECHOS DA DECISÃO:


“Como mais, nota-se que constam do mandado de busca e apreensão a delimitação geográfica e sua finalidade geral, o que, em princípio, basta para afastar a alegação de nulidade, tendo em vista que, consoante entendimento reverberado no Supremo Tribunal Federal, ‘o art. 243 do Código de Processo Penal não exige detalhamento, no mandado de busca e apreensão, dos objetos a serem apreendidos’ (HC nº 201.071, Rel. Min. Marco. Aurélio de Mello, DJe de 2.7.2021)”.


“Ausentes os pressupostos necessários à concessão do provimento vindicado, indefiro-o.”


Anteriormente, o presidente da Câmara, Wolney França, entrou na Justiça e conseguiu evitar essa abertura.


O que será que há nesses malotes recolhidos pelo MP que o Presidente da Casa e outros Vreadores não queriam que fosse revelados?


Com informações de:


Blog Tulio Lemos



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