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Parnamirim: MP aponta ilegalidades e recomenda suspensão de pagamentos de jetons; Prefeito ignora

Atualizado: 21 de ago. de 2022



Ao analisar o Inquérito Civil n° 075/2018-90, o MP-RN, por meio da 6ª PmJP, reconheceu ilegalidades da Prefeitura de Parnamirim no pagamento de Jetons (Gratificação pela participação em órgão deliberativo) e recomendou desde março de 2022 ao Prefeito Rosano Taveira e ao Presidente da Fundação Parnamirim de Cultua – Funpac, Sr. Haroldo Gomes da Silva (à época), que não autorizassem a liberação de verba pública para essa finalidade.

Numa rápida pesquisa no portal da transparência, vê-se que as recomendações do MP estão sendo integralmente ignoradas e descumpridas. Secretários receberam em julho 2022 mais R$ 5 mil, além do salário. Esses pagamentos estão na contramão do que recomenda a CF.

O MP também recomendou na mesma decisão, que o Prefeito Taveira e ao Presidente da Funpac, que comunicassem as medidas adotadas e implementadas para a 6ª Promotoria de Justiça e alertou:



“Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas cabíveis no sentido de compelir a administração direta e indireta a preservar a legalidade, a impessoalidade, a separação dos poderes e a responsabilidade fiscal, bem como garantir que a administração pública obedeça e observe a Constituição Federal, inclusive buscar a responsabilizar gestores responsáveis pela prática de crimes e atos de improbidade, valendo o recebimento da presente recomendação como prova pré-constituída do prévio conhecimento”.



O texto da Constituição Federal que veda essas gratificações para secretários municipais é cristalino: “Artigo 39, § 4º: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.



De acordo com o MP, também não há amparo legal para o recebimento de Jetons por parte dos outros servidores. Para isso o município teria que se adequar ao Artigo 37, X, da Constituição Federal e se valer de lei específica, sendo a Lei Complementar 022/2007 e o Decreto nº 5.836/2017, insuficientes.



Buscamos informações junto ao MP sobre recebimento de medidas adotadas pela Prefeitura de Parnamirim e cumprimento de recomendação e enquanto aguardamos resposta oficial, checamos o portal da transparência, onde observa-se claramente que as recomendações foram integralmente desconsideradas pelos recomendados.



Verificamos que Secretários Municipais e outros servidores continuam recebendo a gratificação normalmente. Em julho desse ano por exemplo, os vencimentos de vários secretários foram acrescidos em mais de R$ 5 mil com pagamento do famigerado Jeton.

No Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, tramita o processo n° 007716/2019 TC, em andamento, que também apura irregularidades no pagamento dessas gratificações.



O que é de se estranhar, é que não se vê a atuação do Poder fiscalizador (Câmara Municipal de Parnamirim), no sentido de coibir essas irregularidades. Por que será?



Adailton Gonçalves

@blogdoadailtongoncalves

@avozdeparnamirim




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