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PF cumpre mandado de prisão do STF para que chileno seja extraditado após concluir pena por crime cometido no RN

República Chilena pediu extradição para que ele responda a homicídio cometido em 2016 no país, mas ele ainda cumpre pena no Brasil por assalto a residência em Natal.


Polícia Federal no Rio grande do Norte viatura PF RN — Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão cautelar expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra um chileno de 31 anos de idade que já está preso na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, na Grande Natal.


O homem foi preso em abril de 2018 por crimes cometidos em Natal. Após o cumprimento da pena no RN, o STF determinou a extradição do chileno para que ele responda no país de origem a um crime do qual é acusado, segundo informou a PF.


No mandado de prisão cautelar expedido pelo STF, foi determinado que o homem não deve ser colocado em liberdade sem eventual ordem ulterior do Supremo, porque existe um pedido de extradição para o apenado por um crime cometido no na cidade de Chillán, no Chile, em 2016.


O pedido de extradição foi formulado pela República Chilena contra o suspeito, a fim de que ele responda a ação penal instaurada no país de origem pela suposta prática do crime de homicídio. O pedido é regido pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e Chile.


A PF informou que fez as devidas comunicações ao STF, e que o estrangeiro permaneceu custodiado na unidade prisional de Nísia Floresta para aguardar o trâmite do processo de extradição.


Prisão no RN


O chileno foi preso em abril de 2018 pela Polícia Civil do RN. Ele foi acusado do crime de roubo contra moradores de uma residência do Conjunto San Vale, bairro de Candelária, Zona Sul da capital potiguar.


Pelo crime, o chileno foi condenado a pena de 11 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.


Em território brasileiro, o estrangeiro também responde a ação penal pelos crimes de roubo majorado uso de arma de fogo e associação criminosa, bem como por posse de drogas para consumo pessoal.


Fonte: G1RN


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