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Prefeitura de Natal “revoga” toque de recolher e amplia funcionamento do comércio

Decreto ampliou horários do comércio e estabeleceu medidas para a abertura de academias, igrejas, quiosques e acesso às praias da capital potiguar



A prefeitura de Natal estabeleceu novas normas de funcionamento para o comércio da cidade, como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19. As novas medidas, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), na noite de sábado (6), já estão em vigor e não acompanham as determinações do Governo do Estado, que na sexta (5) decretou um toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e restrição total de circulação de pessoas aos domingos.


De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias, supermercados, hipermercados, atacarejos, galerias comerciais, lojas de conveniência, academias, clubes, associações, box de atividades físicas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares ficam autorizados a funcionar em um horário estendido (veja abaixo), ao contrário do que diz o decreto estadual.


A prefeitura determina ainda que os estabelecimentos autorizados a funcionar mantenham um protocolo sanitário de prevenção ao coronavírus, que recomenda o uso de máscaras, álcool 70% para higienizar as mãos, limpa-sapato, distanciamento social, entre outras. O descumprimento das medidas poderá gerar punições como fechamento, interdição e multa de até R$ 20 mil.


O decreto traz ainda regras para a abertura de igrejas e instituições de ensino, além de limitar o acesso ao transporte público da capital.


Confira os horários detalhados de funcionamento do comércio e o que diz o município sobre outros serviços:


Supermercados, hipermercados e atacarejos (e suas respectivas galerias comercias) – das 6h às 22h, todos os dias da semana;

Lojas de conveniência – das 6h às 21h, todos os dias da semana;

Comércio “de porta para a rua”, galerias e centros comerciais – das 8h às 18h, de segunda a sábado;

Shopping centers (incluindo praças de alimentação) – das 9h às 20h, todos os dias da semana;

Academias, clubes, associações, boxes, studios e similares – das 5h às 22h, todos os dias da semana;

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares – das 11h às 21h, todos os dias da semana;

Igrejas, templos e demais locais de cultos e rituais religiosos: fica autorizada a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião.

A autorização de abertura e funcionamento fica limitada a 25% da capacidade de acomodação do local.

Instituições de ensino da rede privada: fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada para a realização de aulas presenciais.

Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial. O decreto recomenda que sejam intercaladas as duas modalidades.

Fica mantida também a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto).

Praias: com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas na orla marítima, fica proibida a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas de Natal durante os sábados, domingos e feriados, excetuando-se a prática de caminhadas ou atividades esportivas individuais que não causem aglomeração.

Barracas e quiosques de praia: poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, sendo vedado o funcionamento nos sábados, domingos e feriados. Entre 21h e 6h fica proibida a venda de bebidas alcóolicas nos locais.


Fonte: Agora RN

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