Juiza Drª. Maria Neíze de Andrade Fernandes determina que Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim declare extinto o mandato do Vereador Diogo Rodrigues da Silva
PARNAMIRIM-RN: PREVARICAÇÃO? ABUSO DE PODER? MÁ FÉ? O QUE JUSTIFICARIA OS ATOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA, WOLNEY FRANÇA, PARA TENTAR SALVAR O MANDATO DO EX-PRESIDIÁRIO DIOGO RODRIGUES?
“Casa de ferreiro, espeto de pau”; nunca uma expressão da sabedoria popular fez tanto sentido como na atual legislatura da Câmara Municipal de Parnamirim, sob a presidência do Vereador Wolney Freitas de Azevedo França.
A Casa que tem prerrogativa de fazer, revisar e fiscalizar as leis e que é presidida por um advogado, o próprio Presidente já inicia infringindo a lei, quando talvez, pensando que passaria despercebido, assumiu a Presidência da Casa sem requerer licença temporária dos quadros da OAB, o que é totalmente vedado, a teor do Inciso II do Artigo 12 e Inciso I do Artigo 28, combinado com o artigo 27, respectivamente, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB, e somente após publicação de matéria veiculada pelo Blog A Voz de Parnamirim, no dia 26 de maio de 2021, alguns dias após é que aparece tal solicitação. Ou seja: entre 01/01/2021 até a data que houver deferimento do requerimento, em tese, estaria agindo de forma incompatível, causando total insegurança jurídica em todos os seus atos nesse período.
E na novela do escândalo da Operação Fura-fila?
Denúncia gravíssima do MPRN, cuja operação na Central de Regulação, que acusa Diogo Rodrigues da Silva de ser o mentor de suposto esquema que teria prejudicado vários cidadãos de Parnamirim em benefício próprio, enquanto isso na Câmara, silencio total e um show de descumprimento de leis protagonizado por Wolney França:
1. A convocação do Suplente, César Maia, deveria ter sido feita imediatamente, mas só aconteceu, após 45 dias.
2. Deixou de declarar extinto por ato de ofício, o mandato do então presidiário, Diogo Rodrigues por mais de 1/3 de faltas injustificadas.
3. Acolheu IMEDIATAMENTE pedido de licença e reestabeleceu mandato de Diogo Rodrigues, conforme Processo Administrativo 281/2021 de 14/12/2021, com base no Parágrafo 7 do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.
“§ 7º – Independentemente de requerimento, considera-se como licença, o não comparecimento às reuniões do Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal.”
Ocorre que esse inciso foi revogado na Emenda 01/2020 de 14 de dezembro de 2020 (Veja os print´s). O Presidente Advogado, a Procuradoria da Casa, e demais Vereadores teriam feito “vista grossa”, arriscando tudo no “se colar, colou”?
Por que o Presidente da Câmara Municipal, PRIMEIRO MAIS VOTADO, arrisca a própria imagem para tentar salvar o mandato do SEGUNDO MAIS VOTADO do munícipio? Quais seriam “os interesses pessoais” de Wolney França, mencionadas pelo Vereador César Maia em discurso no Plenário?
Por
Adailton Gonçalves
@avozdeparnamiririm