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PREVARICAÇÃO? ABUSO DE PODER? MÁ FÉ? POR QUE WOLNEY FRANÇA TENTA SALVAR MANDATO DE DIOGO RODRIGUES?

Juiza Drª. Maria Neíze de Andrade Fernandes determina que Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim declare extinto o mandato do Vereador Diogo Rodrigues da Silva

PARNAMIRIM-RN: PREVARICAÇÃO? ABUSO DE PODER? MÁ FÉ? O QUE JUSTIFICARIA OS ATOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA, WOLNEY FRANÇA, PARA TENTAR SALVAR O MANDATO DO EX-PRESIDIÁRIO DIOGO RODRIGUES?


“Casa de ferreiro, espeto de pau”; nunca uma expressão da sabedoria popular fez tanto sentido como na atual legislatura da Câmara Municipal de Parnamirim, sob a presidência do Vereador Wolney Freitas de Azevedo França.


A Casa que tem prerrogativa de fazer, revisar e fiscalizar as leis e que é presidida por um advogado, o próprio Presidente já inicia infringindo a lei, quando talvez, pensando que passaria despercebido, assumiu a Presidência da Casa sem requerer licença temporária dos quadros da OAB, o que é totalmente vedado, a teor do Inciso II do Artigo 12 e Inciso I do Artigo 28, combinado com o artigo 27, respectivamente, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB, e somente após publicação de matéria veiculada pelo Blog A Voz de Parnamirim, no dia 26 de maio de 2021, alguns dias após é que aparece tal solicitação. Ou seja: entre 01/01/2021 até a data que houver deferimento do requerimento, em tese, estaria agindo de forma incompatível, causando total insegurança jurídica em todos os seus atos nesse período.


E na novela do escândalo da Operação Fura-fila?


Denúncia gravíssima do MPRN, cuja operação na Central de Regulação, que acusa Diogo Rodrigues da Silva de ser o mentor de suposto esquema que teria prejudicado vários cidadãos de Parnamirim em benefício próprio, enquanto isso na Câmara, silencio total e um show de descumprimento de leis protagonizado por Wolney França:


1. A convocação do Suplente, César Maia, deveria ter sido feita imediatamente, mas só aconteceu, após 45 dias.


2. Deixou de declarar extinto por ato de ofício, o mandato do então presidiário, Diogo Rodrigues por mais de 1/3 de faltas injustificadas.


3. Acolheu IMEDIATAMENTE pedido de licença e reestabeleceu mandato de Diogo Rodrigues, conforme Processo Administrativo 281/2021 de 14/12/2021, com base no Parágrafo 7 do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal.


“§ 7º – Independentemente de requerimento, considera-se como licença, o não comparecimento às reuniões do Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal.”


Ocorre que esse inciso foi revogado na Emenda 01/2020 de 14 de dezembro de 2020 (Veja os print´s). O Presidente Advogado, a Procuradoria da Casa, e demais Vereadores teriam feito “vista grossa”, arriscando tudo no “se colar, colou”?







Por que o Presidente da Câmara Municipal, PRIMEIRO MAIS VOTADO, arrisca a própria imagem para tentar salvar o mandato do SEGUNDO MAIS VOTADO do munícipio? Quais seriam “os interesses pessoais” de Wolney França, mencionadas pelo Vereador César Maia em discurso no Plenário?


Por

Adailton Gonçalves

@avozdeparnamiririm

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