Essa é a interpretação com base nas decisões do Ministro Alexandre de Morais do artigo 6º, incisos 3° e 4°.
Uma ação movida pelo SindGuardas do estado do Ceará, garantiu que os Guardas Municipais de todo o Brasil poderão portar suas armas particulares, legalmente registradas no nome, mais a funcional, como sendo porte de arma para a arma particular. Isso se deu devido alguns Guardas passarem por constrangimentos diante de algumas instituições de polícia que entendiam que os guardas só podiam portar armas em serviço.
O Ministro ALEXANDRE DE MORAES concedeu favorável à reivindicação dos GMs e ainda estendeu às guardas de todo o BRASIL.
Em breve a Secretaria Nacional de Segurança Pública fará a comunicação oficial a todos os comandantes das policias Civil e Militar, onde será proibido aos agentes a conduzirem ou abrir processos administrativos contra os GMs.
Explicações mais detalhadas você pode obter através deste vídeo do Canal Azul Marinho: https://m.youtube.com/watch?v=9vESbkEu5Z4
Fonte: SindGuaradas-CE / paginadepolicia.com.br