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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
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Cidades

Detran-RN define regras para motoristas recuperarem CNH suspensa

Condutores devem realizar curso de reciclagem e prova teórica, além de cumprir integralmente o período da penalidade imposta.

Mão segura uma Carteira Nacional de Habilitação.
Motoristas devem seguir ritos legais para regularizar documento. · Foto: José Aldemir

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam concluir um curso de reciclagem, ser aprovados em prova teórica e cumprir a integralidade do prazo da penalidade para retomar o direito de dirigir. As diretrizes foram oficializadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) e detalhadas em 15 de outubro de 2026, com o objetivo de garantir que os condutores reavaliem seu comportamento nas vias e contribuam para a segurança coletiva.

O processo de regularização pode ser iniciado antes mesmo do término da suspensão. Contudo, é fundamental ressaltar que a conclusão antecipada das etapas não reduz o tempo de punição. A liberação definitiva para retornar ao volante depende estritamente do término do prazo da penalidade e da correta finalização de todos os trâmites exigidos pelas autoridades de trânsito.

A suspensão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre pelo acúmulo de pontos ou pela prática de infrações autossuspensivas, como dirigir sob efeito de álcool, recusa ao bafômetro ou ultrapassagem de velocidade superior a 50% do limite permitido. O limite de pontos varia entre 20, 30 ou 40, dependendo da gravidade das autuações e se o condutor exerce atividade remunerada.

Para se regularizar, o condutor deve realizar o curso de reciclagem, disponível de forma presencial em autoescolas ou na modalidade a distância, desde que em instituições credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A conclusão do curso precisa ser obrigatoriamente lançada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

A abertura do processo requer um atendimento presencial no Detran-RN, que deve ser agendado via Portal de Serviços na opção “Atendimento CNH”. Após o curso, o motorista deve agendar a prova teórica, composta por 30 questões, sendo exigido um índice mínimo de 20 acertos para a aprovação.

Após cumprir o prazo da suspensão e ser aprovado no exame, o motorista deve agendar um novo “Atendimento CNH” para a assinatura e a efetiva retirada do impedimento no sistema. Caso a CNH tenha vencido durante o período de suspensão, o processo de renovação também deverá ser solicitado. O Detran-RN reforça que conduzir veículos com o documento suspenso sujeita o infrator à cassação da CNH, medida muito mais severa que exige longo processo de reabilitação.

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