Ex-tabelião é condenado por desvios e falsificação de documentos no RN
Decisão judicial impõe pena de 7 anos e 7 meses ao ex-tabelião por apropriação de taxas cartorárias e falsificação de certidões em Natal.
A Justiça condenou um ex-tabelião de um cartório de Montanhas a 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime semiaberto, após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por peculato e falsificação de documento público. A sentença, proferida em 09/10/2026, visa punir o desvio de valores destinados a taxas cartorárias e ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além da entrega de documentos falsos a investidores.
O impacto dessas irregularidades, ocorridas entre 2009 e 2012, atingiu diretamente a segurança jurídica e financeira de compradores de imóveis na zona Sul de Natal. Ao não realizar o devido registro no 7º Ofício de Notas de Natal, o condenado comprometeu a titularidade das propriedades, gerando prejuízos aos envolvidos que confiaram na função delegada pelo Poder Público.
Conforme os autos do processo, o réu utilizou-se do cargo para receber quantias que deveriam ser recolhidas aos cofres públicos. Para ocultar a ausência da regularização, ele forneceu 12 certidões falsificadas aos adquirentes e à imobiliária. A decisão ressalta que, como os serviços notariais são exercidos por delegação, o tabelião é equiparado a funcionário público para fins penais, tornando a apropriação desses valores um crime contra a administração.
Esta nova condenação soma-se a um histórico de delitos do ex-tabelião. Com o acréscimo desta sentença, o tempo total de reclusão em execução chega a 16 anos, 4 meses e 20 dias. A defesa ainda pode recorrer da decisão perante instâncias superiores, mantendo-se, por ora, a necessidade de cumprimento da pena estabelecida pelo magistrado.

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