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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
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Cidades

Juizado Especial Cível e Criminal de Apodi condena plataforma de apostas a liberar R$ 42 mil

Empresa deverá restituir o saldo bloqueado indevidamente e pagar indenização por danos morais a consumidora no Rio Grande do Norte.

Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com estrutura envidraçada e entrada coberta
Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com estrutura envidraçada e entrada coberta · Foto: Jos\u00e9 Aldenir/AGORA RN

O Juizado Especial Cível e Criminal de Apodi determinou a liberação imediata de R$ 42 mil retidos de uma consumidora por uma plataforma de apostas, além do pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, conforme decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) nesta sexta-feira, 16/10/2026. A medida visa resguardar o patrimônio da usuária, que enfrentou barreiras para acessar seus recursos financeiros após a empresa restringir o acesso à sua conta.

A consumidora buscou amparo no Poder Judiciário após ter o saque de seus valores negado sob a justificativa da empresa de que o sistema passava por uma suposta análise técnica. O conflito tornou-se um obstáculo para a organização da vida financeira da cidadã, que viu seu dinheiro bloqueado sem uma fundamentação clara ou demonstração de irregularidade específica.

Em sua defesa, a plataforma sustentou que uma partida de um campeonato romeno teria sofrido alertas de integridade. No entanto, ao avaliar o caso, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos classificou os argumentos da companhia como genéricos. O magistrado entendeu que a ré falhou ao não comprovar qualquer envolvimento individual da cliente em possíveis manipulações de resultados.

A sentença, que ainda admite recurso, reconheceu a existência de uma relação de consumo e classificou a retenção do saldo como abusiva. O juiz pontuou que, embora o monitoramento de apostas seja legítimo, a manutenção indefinida do bloqueio sem provas de fraude fere os direitos básicos do usuário. A empresa tem o prazo de dez dias úteis para reativar o acesso aos recursos, sendo que o montante da indenização deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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