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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Justiça condena Águas do RN a ressarcir consumidora por cobrança indevida

Empresa deverá devolver em dobro valor de fatura gerada após vazamento causado por serviço próprio e pagar indenização por danos morais.

Martelo de juiz sobre mesa de madeira representando decisão judicial sobre consumo de água.
Decisão do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal protege direitos da consumidora. · Foto: Reprodução

A Justiça determinou que a companhia de Águas do RN realize a devolução em dobro de uma cobrança indevida de R$ 221,71, além de indenizar uma consumidora em R$ 1 mil por danos morais, em decisão proferida nesta terça-feira, 13/10/2026. A sentença, emitida pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, reconhece que a empresa causou o prejuízo financeiro e emocional à cliente após uma intervenção técnica malsucedida.

O conflito teve origem quando uma equipe de manutenção da companhia realizou uma vistoria no hidrômetro da residência em fevereiro de 2026. Durante o procedimento, o equipamento foi danificado, resultando em um vazamento que persistiu por oito dias. Esse incidente elevou artificialmente o consumo registrado, gerando uma fatura de R$ 221,71. A consumidora, que já enfrentava dificuldades com estimativas de consumo imprecisas registradas como “não inspecionado” entre junho e dezembro de 2025, buscou a empresa para resolver o erro, mas teve seu pedido negado sob a justificativa de limitação do sistema.

Ao analisar o caso, o juiz Jussier Barbalho Campos concluiu que a companhia falhou no dever de prestar um serviço adequado, transferindo ao cidadão o custo por um dano provocado pelos próprios prepostos da concessionária. A decisão impõe à empresa a responsabilidade pelo reparo financeiro em dobro do valor pago indevidamente, fundamentada na falha do serviço. Cabe recurso da decisão.

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