Justiça condena Águas do RN a ressarcir consumidora por cobrança indevida
Empresa deverá devolver em dobro valor de fatura gerada após vazamento causado por serviço próprio e pagar indenização por danos morais.
A Justiça determinou que a companhia de Águas do RN realize a devolução em dobro de uma cobrança indevida de R$ 221,71, além de indenizar uma consumidora em R$ 1 mil por danos morais, em decisão proferida nesta terça-feira, 13/10/2026. A sentença, emitida pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, reconhece que a empresa causou o prejuízo financeiro e emocional à cliente após uma intervenção técnica malsucedida.
O conflito teve origem quando uma equipe de manutenção da companhia realizou uma vistoria no hidrômetro da residência em fevereiro de 2026. Durante o procedimento, o equipamento foi danificado, resultando em um vazamento que persistiu por oito dias. Esse incidente elevou artificialmente o consumo registrado, gerando uma fatura de R$ 221,71. A consumidora, que já enfrentava dificuldades com estimativas de consumo imprecisas registradas como “não inspecionado” entre junho e dezembro de 2025, buscou a empresa para resolver o erro, mas teve seu pedido negado sob a justificativa de limitação do sistema.
Ao analisar o caso, o juiz Jussier Barbalho Campos concluiu que a companhia falhou no dever de prestar um serviço adequado, transferindo ao cidadão o custo por um dano provocado pelos próprios prepostos da concessionária. A decisão impõe à empresa a responsabilidade pelo reparo financeiro em dobro do valor pago indevidamente, fundamentada na falha do serviço. Cabe recurso da decisão.

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