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Adailton Gonçalves
Por Adailton Gonçalves
Notícias de Parnamirim e região
Cidades

Justiça condena construtora após abandono de obra em Natal

Empresa especializada em Light Steel Frame deverá restituir consumidor após deixar projeto inacabado e atuar sem registro no CREA-RN.

Imagem ilustrativa de estrutura de Light Steel Frame em canteiro de obras
Casa seria construída em aço galvanizado leve, em Natal, — Foto: Divulgação/Magnific

A Justiça determinou que uma empresa de construção civil pague R$ 95 mil a um cliente em Natal, nesta quarta-feira, 21/10/2026, após o abandono total de uma obra residencial. A decisão fundamenta-se na falha na prestação de serviço e no descumprimento de prazos contratuais, configurando uma clara violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entenda o caso

O contrato para a construção da casa, utilizando a tecnologia Light Steel Frame, previa a conclusão total em seis meses a partir de 24 de junho de 2021. No entanto, o projeto foi interrompido antes mesmo da conclusão dos muros de arrimo. O consumidor já havia investido R$ 69.732,00 na obra e desembolsado R$ 5.259,00 adicionais para projetos estruturais, além do pagamento inicial de R$ 8.400,00 pelos muros.

Relatos indicam que a empresa falhou em manter o cronograma devido à escassez de mão de obra e ausência de atividades no canteiro. Mesmo após a apresentação de um novo cronograma em 20 de setembro de 2021, a construtora cessou as operações entre outubro e novembro daquele ano, sem oferecer qualquer respaldo ao cliente.

Irregularidades técnicas

Além da paralisação, uma auditoria independente revelou diversas irregularidades técnicas na estrutura, forçando o cliente a buscar uma nova empresa para finalizar a residência. A situação foi agravada pela descoberta de que a construtora não possuía registro ativo no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CREA-RN).

A juíza Karyne Chagas destacou que a ausência de habilitação junto ao CREA-RN torna a execução da obra ilegal, conforme preconiza o artigo 59 da Lei nº 5.194/1966. A sentença, proferida sob a égide do CDC, reconhece o dano material sofrido pelo proprietário. Cabe recurso da decisão.

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