Justiça condena empresa de assessoria por reter diploma e cobrar indevidamente
O 7º Juizado Especial Cível de Natal determinou a devolução de R$ 8 mil e o pagamento de danos morais após a falha na revalidação de diploma acadêmico.
O 7º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma empresa de assessoria educacional a devolver R$ 8 mil pagos por um cliente, além de realizar a entrega imediata de documentos originais retidos e arcar com uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A decisão, proferida em 19/10/2026, foi motivada pelo descumprimento contratual decorrente da falha na prestação do serviço de reconhecimento e revalidação de um diploma de pós-graduação obtido no exterior.
A sentença, que ainda admite recurso, estabeleceu o prazo de 10 dias para que a empresa restitua a documentação original ao contratante, sob pena de multa fixada em R$ 5 mil. O caso revela o impacto profundo na dignidade do indivíduo, que se viu impedido de prosseguir com sua carreira profissional devido à retenção de documentos essenciais para a validação acadêmica.
Conforme os autos do processo, a assessoria tinha o prazo de 360 dias para finalizar o procedimento. Apesar das solicitações do consumidor, a empresa não demonstrou a execução efetiva do trabalho, alegando em sua defesa que atrasos externos teriam inviabilizado o processo — argumento rejeitado pelo tribunal.
A magistrada Luciana Lima Teixeira, ao analisar o caso, destacou que a prestadora não comprovou o envio do pedido às universidades nem o acompanhamento dos trâmites necessários. Para a julgadora, o dano vai além do prejuízo financeiro, alcançando a frustração de expectativas e a privação do cliente de buscar alternativas por conta própria, já que seus documentos permaneciam sob posse da empresa.

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