Justiça condena Estado do RN por morte de bebê que esperava por UTI
Estado do Rio Grande do Norte deverá indenizar pais em R$ 50 mil por perda de chance de sobrevivência após demora em transferência para UTI neonatal.
A 3ª Vara da Comarca de Caicó condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais aos pais de um recém-nascido que faleceu enquanto aguardava por uma vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A sentença, proferida nesta terça-feira, 03/11/2026, reconhece que houve uma falha administrativa estatal na regulação de alta complexidade, privando a criança de uma oportunidade real de tratamento.
O bebê, que nasceu saudável em 23 de fevereiro de 2025, deu entrada no Hospital do Seridó em março de 2025 apresentando sintomas de sepse neonatal. Apesar da rápida indicação médica para internação em UTI, o sistema de regulação estadual não disponibilizou a vaga a tempo, culminando no óbito do menor em 24 de março de 2025.
Ao analisar o caso, o juiz Isaac Lima concluiu que não houve erro por parte da equipe médica ou do município de Caicó, que realizaram os protocolos corretamente. O magistrado destacou, contudo, que a demora estatal configurou a perda de uma chance de sobrevida. "Encontra-se caracterizada omissão específica do Estado do Rio Grande do Norte na adequada prestação do serviço", pontuou o magistrado em sua decisão.
Embora a Justiça tenha reconhecido que a condição clínica do recém-nascido era grave, a indenização visa reparar o abalo moral sofrido pelos pais diante da ineficiência do poder público. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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